TRF2 - 5055500-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
15/09/2025 20:14
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5055500-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARILENE NATIVIDADE GONCALVESADVOGADO(A): GABRIEL DA ROCHA SANTOS (OAB RJ131681) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme informado pela parte autora no evento 56.
Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 103, CALC1 , determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 103, CALC1, observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
14/09/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2025 23:20
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:07
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5055500-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARILENE NATIVIDADE GONCALVESADVOGADO(A): GABRIEL DA ROCHA SANTOS (OAB RJ131681) DESPACHO/DECISÃO O juiz deve zelar pela correção de todos os atos do processo.
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme informado pela parte autora no evento 56.
Diante da divergência nos valores a serem executados (impugnação de Evento 93), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria o cancelamento das requisições nº RPV *55.***.*56-93 (evento 83, RPV1), no sistema E-proc.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
09/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:21
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
09/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 11:21
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
08/09/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 15:20
Juntada de Petição
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5055500-54.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: MARILENE NATIVIDADE GONCALVESADVOGADO(A): GABRIEL DA ROCHA SANTOS (OAB RJ131681)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-93
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055500-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE NATIVIDADE GONCALVESADVOGADO(A): GABRIEL DA ROCHA SANTOS (OAB RJ131681) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 56.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 68, CALC1.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 68, CALC1.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
27/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/08/2025 18:21
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 13:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 21:29
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:15
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/08/2025 16:44
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Petição
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055500-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE NATIVIDADE GONCALVESADVOGADO(A): GABRIEL DA ROCHA SANTOS (OAB RJ131681) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 41, SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto ao empregador para a realização da cessação das retenções, por meio do envio de parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
10/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 13:56
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 09:20
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 09:20
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
08/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
10/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/12/2024 12:07
Juntada de Petição
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/10/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:52
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIOEF02S para RJRIO35S)
-
23/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:57
Declarada incompetência
-
08/10/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 17:05
Redistribuído por sorteio - (RJRIO35S para RJRIOEF02S)
-
01/10/2024 14:27
Determinada a intimação
-
26/09/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2024 14:01
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:58
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 14:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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