TRF2 - 5002455-33.2023.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 75
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 75
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 73
-
01/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 77
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002455-33.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: DEVANIR DE OLIVEIRA SALDANHAADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769)ADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim o quiser, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais para renunciar, eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV.
Nada impugnado, voltem-me os autos conclusos para conferência e envio.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados e futuramente pagos.
Fica(m), ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de envio do(s) requisitório(s), dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A (conforme conste no ofício a ser retirado no site acima), portando CPF, identidade, comprovante de residência e o número do processo para receber os valores depositados, sendo certo que a parte autora pode se certificar e acompanhar a data do depósito através do já referido site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nas hipóteses de Precatório, mantenha-se o processo suspenso até a efetivação do depósito.
Cumpridas as determinações anteriores, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
29/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 17:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-69
-
29/07/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 07:31
Despacho
-
28/07/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002455-33.2023.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, promover os cálculos de acordo com os critérios do julgado, incluindo-se o valor dos honorários advocatícios eventualmente arbitrados em grau de recurso, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, expeça-se RPV/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim desejar, deverá firmar expressamente a renúncia sobre o valor excedente ou por procurador munido de poderes especiais para renunciar, para efeito de expedição de RPV.
Suspenda-se o processo nas seguintes situações: - PRECATÓRIO (bloqueado ou não) enviado até 02/04, compreenderá o mês 12 do ano seguinte, o(s) Precatório(s) enviado(s) posteriormente à data em evidência, a suspensão corresponderá ao mês 12 de dois anos após ter(em) sido processado(s); - RPV bloqueada, pelo prazo de 60 dias.
Em se tratando de incapaz/requisitório bloqueado por qualquer motivo, comprovado o depósito, expeça(m)-se os(s) alvará(s) de levantamento, no(s) qual(is) deverá(ão) constar também o nome do(a) representante legal da parte autora, caso esta seja incapaz, bem como do(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, quando possuir poderes especiais para receber e dar quitação. e intime-se a parte autora para proceder à retirada do(s) aludido(s) expediente(s) no prazo de 10 (dez) dias, salientando-se que o competentes expediente tem 60 dias de prazo de validade.
Se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, expeça-se mandando de intimação da confecção e assinatura do alvará, com cópia deste.
Exaurida a execução, dê-se baixa nos autos. -
26/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:35
Determinada a intimação
-
29/04/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 07:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJMAG01
-
27/03/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 17:24
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
12/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
12/02/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 201
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10/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/10/2024 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2024 09:38
Juntada de Petição
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:22
Determinada a intimação
-
16/08/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
23/07/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/04/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 15:58
Determinada a intimação
-
09/04/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2024 14:39
Juntada de Petição
-
26/03/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2024 11:51
Juntada de Petição
-
23/02/2024 11:48
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2024 12:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2024 12:27
Determinada a citação
-
06/02/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/11/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 13:13
Determinada a intimação
-
08/11/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 20:08
Determinada a intimação
-
23/08/2023 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 19:28
Alterado o assunto processual
-
02/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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