TRF2 - 5052037-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Petição
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052037-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSILENE BASILIO LOURENCOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA MARQUES (OAB RJ135990) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015.
Caso a declaração não seja apresentada no prazo assinado, indefiro a benesse, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
28/05/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:10
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:54
Juntado(a)
-
27/05/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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