TRF2 - 5002610-13.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002610-13.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ROBERTO DE ALMEIDA JUNIORADVOGADO(A): JOSIANE SOSSAI DO NASCIMENTO (OAB ES026475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR em face de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, na qual postula o cancelamento do auto de infração nº S0363260931, tendo em vista que o autor não teria recebido as notificações de autuação e de penalidade.
Requer a antecipação de tutela de urgência para suspender os efeitos da autuação, sob pena de multa diária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar o recolhimento das custas processuais, por meio de GRU-judicial, com os códigos informados no site https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais, nos termos da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), visto que não há requerimento de assistência judiciária gratuita na inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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