TRF2 - 5008126-48.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 15:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/08/2025 02:00
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 02:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 65
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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24/07/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:13
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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22/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008126-48.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO ROBERTO GOMESADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, foi proferida, em 03/07/2025, decisão homologatória de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação, cujo teor estabelece, em síntese, a devolução integral dos valores referentes a descontos associativos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos pactuados, os valores devidos serão restituídos diretamente em folha de pagamento, atualizados pelo índice IPCA desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe, cumulativamente: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida.
O acordo também prevê, nos casos em que houver necessidade de extinção da ação judicial em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado administrativamente, a ser quitado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em consequência da homologação, foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos e da eficácia de todas as decisões judiciais que tratem da controvérsia relativa aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.
Além disso, ratificou-se a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF 1236, com o objetivo de salvaguardar os direitos dos beneficiários que poderão ser ressarcidos extrajudicialmente, sem necessidade de nova demanda judicial.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: A suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236;A cientificação da parte autora acerca desta decisão, bem como dos termos do acordo homologado no âmbito da referida ADPF;A intimação da parte autora para, caso tenha interesse na adesão ao acordo, manifestar-se nos autos no prazo assinalado, com a finalidade de possibilitar as providências cabíveis, notadamente a desistência da presente ação e a renúncia ao direito em que se funda a demanda em relação ao INSS.
Fica desde já consignado que os autos deverão ser imediatamente retirados da suspensão, independentemente de nova decisão, caso a parte autora manifeste expressamente não possuir interesse na celebração de acordo extrajudicial com o INSS, conforme autorizado pela ADPF 1236.
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
08/07/2025 14:02
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:47
Decisão interlocutória
-
29/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 46
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008126-48.2024.4.02.5002/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIAUTOR: PAULO ROBERTO GOMESADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 04/06/2025 - PETIÇÃO -
05/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:32
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008126-48.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO ROBERTO GOMESADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando o teor do Ofício-Circular TRF2 nº 0937397, que informa a inoperância das intimações e citações via Diário da Justiça Eletrônico (DJe) entre 04/10/2024 e 20/12/2024, período que abrange a citação de ABENPREV, reconsidero a decisão de evento 24, DESPADEC1 para afastar a revelia anteriormente decretada.
Recebo como válidos a contestação e os documentos apresentados por UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL no Evento 28.
Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos acostados em evento 28, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC/15 e/ou § 1º do art. 437 do CPC, oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão saneadora. -
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/05/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
15/04/2025 18:38
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:06
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/02/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2024 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:57
Não Concedida a tutela provisória
-
25/10/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:01
Determinada a intimação
-
19/09/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 18:14
Juntado(a)
-
19/09/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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