TRF2 - 5000997-37.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:17
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000997-37.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GABRIEL DE CARVALHO LAMBLETADVOGADO(A): RODOLFO QUEIROZ DE FARIA (OAB RJ169385) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. comprovante de residência atual em nome próprio (conta de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, gás ou condomínio expedida nos últimos 6 meses), ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante. b. identidade (em frente e verso); c. declaração de hipossuficiência, subscrita pela própria parte autora ou representante legal, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. d. procuração concedendo poderes ao advogado peticionante, tendo em vista que o documento apócrifo anexado aos autos não possui qualquer validade jurídica (evento 1, PROC2), sob pena de exclusão do nome do patrono dos autos; Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada requerida ou extinção do feito. -
15/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 10:22
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/05/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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