TRF2 - 5002027-25.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:39
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELINA DA SILVA REZENDE <br/> Data: 09/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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25/08/2025 13:30
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 21
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELINA DA SILVA REZENDE <br/> Data: 28/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 10:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG201389
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10/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002027-25.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ANGELINA DA SILVA REZENDEADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO/DECISÃO Na presente ação a parte autora é patrocinada pelo(a) advogado PIERRE LUIZ DE SOUSA, que não possui inscrição suplementar junto à seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme consulta junto ao site http://cna.oab.org.br/.
Ocorre que o(a) profissional já atua em mais de cinco causas submetidas à apreciação desta Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), o que caracteriza a habitualidade de seus serviços nesta JFES, fazendo-se necessária a referenciada inscrição suplementar na OAB/ES a fim de que sua atuação seja regular, conforme preceitua o Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94): Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (destaquei) Diante do exposto, determino a intimação do(a) advogado(a) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize sua capacidade postulatória, comprovando a realização de sua inscrição suplementar na OAB/ES.
Caso o prazo decorra sem regularização, comunique-se à OAB/ES para apuração de eventual infração funcional, bem como proceda-se à intimação pessoal da parte autora para constituir novo advogado ou se cadastrar como jus postulandi no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Sendo comprovada a regularização, voltem os autos conclusos para que seja dado prosseguimento à ação. -
26/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:39
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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