TRF2 - 5077169-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077169-66.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: JOAO CELIO MARINS FERREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 16:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-77
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077169-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CELIO MARINS FERREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora no evento 45, objetivando “seja sanada a Omissão apontada, para que o Juízo se manifeste expressamente acerca da expedição da RPV referente ao pagamento dos Honorários de Sucumbência que pertence aos Advogados que atuam nesse processo, nos termos da fundamentação supra e nas proporções conforme requerido no pedido 2 da petição de fls.
Evento 40”.
Contrarrazões da ré no evento 51. DECIDO. Dita o artigo 1.022 do diploma processual civil brasileiro que: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” Dessume-se, portanto, serem cabíveis os embargos de declaração somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados.
No caso dos autos, verifica-se que, de fato, há omissão na decisão embargada no que se refere ao pleito de retificação dos beneficiários dos honorários de sucumbência, requerido no evento 40.
Desta feita, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para determinar a retificação do requisitório do evento 34 a fim de fazer constar como beneficiários dos honorários de sucumbência os seguintes advogados e nas seguintes proporções: ·1/3 em favor de Rodolfo dos Santos Pereira, CPF n. *73.***.*87-84 ·1/3 em favor de Yuri Moraes Motta, CPF n. *30.***.*71-66 ·1/3 em favor de Lucas Aurélio Fernandes de Ornelas, CPF n. *54.***.*36-42 P.I. -
29/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:44
Despacho
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26/03/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 21:59
Despacho
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18/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/02/2025 15:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-77
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30/01/2025 15:50
Transitado em Julgado
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28/01/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 12:24
Homologada a Transação
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21/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:20
Despacho
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03/12/2024 18:16
Juntada de Petição
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03/12/2024 18:16
Juntada de Petição
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03/12/2024 18:16
Juntada de Petição
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03/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 15:22
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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12/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:22
Determinada a intimação
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02/11/2024 01:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 22:32
Despacho
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30/09/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 16:22
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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