TRF2 - 5001611-54.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001611-54.2025.4.02.5004/ESAUTOR: LETICIA MORAES DE LIMA RADAELADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)SENTENÇADo exposto, ACOLHO O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o salário-maternidade à autora, observando, quanto ao termo inicial e ao prazo de duração do benefício (cento e vinte dias), as disposições do art. 71 da Lei n. 8.213/91.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001611-54.2025.4.02.5004/ES AUTOR: LETICIA MORAES DE LIMA RADAELADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LETICIA MORAES DE LIMA RADAEL em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
IV) Intimem-se. -
06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 16:54
Determinada a citação
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05/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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