TRF2 - 5102942-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5102942-16.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FABIO NASCIMENTO SAADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Diante dos efeitos infringentes que a parte embargante pretende conferir aos embargos de declaração apresentados no evento retro, intime-se a parte embargada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, em observância ao princípio do contraditório. -
25/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:44
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5102942-16.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FABIO NASCIMENTO SAADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, RATIFICO A DECISÃO DO EVENTO "evento 4, DESPADEC1", mantendo os termos da liminar e CONCEDO A SEGURANÇA, para DETERMINAR à autoridade impetrada que conclua a análise dos requerimentos administrativos formulados pelo Impetrante efetivando a COMPENSAÇÃO, ou seja, abatendo/reduzindo os débitos do Impetrante eventualmente existentes em 30 dias nos termos da legislação vigente, da jurisprudência consubstanciada na Súmula 213 do E.
STJ e conforme o fluxo previsto nos Arts. 98 e 99 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, e caso haja saldo em favor da impetrante , EXPEÇA Ordem Bancária, nos exatos termos da Instrução Normativa acima referida.
Condeno a UNIÃO FAZENDA NACIONAL a ressarcir as custas judiciais adiantadas pelo Impetrante, devidamente corrigidas. Sem honorários, nos termos do art.25 da Lei 12.016/2009. Notifique(m)-se a autoridade(s) coatora(s).
Deixo de determinar nova remessa ao MPF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09).
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
02/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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02/06/2025 16:18
Concedida a Segurança
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01/06/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 18:30
Despacho
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11/04/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:26
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 08:21
Juntada de Petição
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18/12/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 18:38
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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