TRF2 - 5000016-59.2021.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000016-59.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: MAURO OLIMPIO TEIXEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099) DESPACHO/DECISÃO Trato de requerimento de homologação da cessão de 30% do crédito oriundo do precatório expedido nestes autos, em favor de LEONARDO DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimada, a parte credora, ora cedente, não apresentou oposição à homologação da cessão. DECIDO.
Consoante disposto no art. 100, parágrafos 13 e 14, da Constituição Federal, é possível a cessão de crédito de precatórios, independentemente da concordância do devedor.
No caso em apreço, verifico que o termo de cessão trazido para homologação (evento 74, OUT2) refere-se devidamente ao crédito objeto destes autos, e que o negócio jurídico observou os requisitos de validade elencados no art. 104 do Código Civil (CC).
Dito isso, HOMOLOGO a cessão do precatório n. *45.***.*09-71 realizada por LEONARDO DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado. Registro, por oportuno, que a cessão somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver: Art. 21, Resolução CJF n. 822/2023. A cessão de créditos em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (...).
Tendo em vista que o precatório foi expedido com bloqueio, dispenso a providência prevista no art. 22, § 1º e § 2º, da Resolução CJF n. 822/2023, que determina a comunicação da homologação da cessão ao Tribunal Regional Federal da 2ª (Segunda) Região ou ao banco depositário, justamente para fins de realização do bloqueio, que, no caso, já se encontra efetivado. Intimem-se as partes. -
12/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:18
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000016-59.2021.4.02.5004/ES REQUERENTE: MAURO OLIMPIO TEIXEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao patrono da parte autora da petição do Evento 73/74.
Após, voltem conclusos. -
06/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:54
Despacho
-
23/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 14:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 12:25
Juntada de Petição
-
09/04/2025 13:58
Juntada de Petição
-
29/05/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
29/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*09-71 processada no TRF2 com o no. 50055034520244029388/TRF (LEONARDO DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
24/05/2024 21:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*09-71 processada no TRF2 com o no. 50055034520244029388/TRF (MAURO OLIMPIO TEIXEIRA)
-
23/05/2024 14:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*09-71
-
14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
25/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/04/2024 18:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*09-71
-
13/03/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/03/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/03/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 18:33
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 15:15
Juntada de Petição
-
20/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
21/11/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
17/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:05
Determinada a intimação
-
08/11/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/11/2023 15:40
Transitado em Julgado - Data: 31/10/2023
-
07/11/2023 07:43
Juntada de Petição
-
31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
04/10/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/10/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/10/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/10/2023 09:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 19:00
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 18:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
14/08/2023 08:58
Juntada de Petição
-
21/07/2023 12:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 21/08/2023 13:40
-
12/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
30/06/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2022 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/05/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/05/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/05/2022 13:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/12/2021 14:39
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2021 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
28/09/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 16:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2021 16:22
Determinada a citação
-
28/09/2021 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2021 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2021 13:03
Determinada a intimação
-
01/07/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/04/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2021 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2021 20:41
Decisão interlocutória
-
11/01/2021 14:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/01/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003326-68.2024.4.02.5004
Portocel-Terminal Especializado de Barra...
Luiz Claudio da Silva
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 15:38
Processo nº 5001876-05.2025.4.02.5118
Uniao
Valeria Serafim de Oliveira
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 15:05
Processo nº 5002165-57.2023.4.02.5101
Vitor Alegre Coelho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2023 15:07
Processo nº 5009261-03.2022.4.02.5120
Joice da Conceicao Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009261-03.2022.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Joice da Conceicao Ribeiro
Advogado: Alexandre Luis Judacheski
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 02:04