TRF2 - 5002004-42.2022.4.02.5114
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002004-42.2022.4.02.5114/RJ AUTOR: CLEONICE GARCES CALDAS DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA ROCHELLE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ218776) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos, após, dê-se baixa e arquivem-se.
Prazo: cinco dias. -
08/08/2025 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 08:27
Determinada a intimação
-
07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJMAG01
-
06/08/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
18/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
18/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002004-42.2022.4.02.5114/RJ RECORRENTE: CLEONICE GARCES CALDAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA ROCHELLE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ218776) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LEI 8.742/93.
LAUDO JUDICIAL ATESTA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA QUE POSSA ACARRETAR IMPEDIMENTOS AO LONGO PRAZO.
HIGIDEZ DO LAUDO DO PERITO JUDICIAL MANTIDA.
ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência.
O laudo pericial juntado aos autos, elaborado por perito médico competente e de confiança do juízo, concluiu que a parte autora não apresenta deficiência que lhe acarrete impedimentos de longo prazo, nos moldes preconizados pela Lei da Assistência Social.
Assim, em que pesem as alegações da parte demandante, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que não há deficiência que lhe cause impedimentos sensoriais, psíquicos ou físicos; entando apta, portanto, para os atos da vida cotidiana.
Dessa forma, a sentença foi baseada na conclusão de laudo judicial, e que se coaduna com o enunciado 72 destas Turmas Recursais: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo”. (Precedente: 2008.51.63.000382-5/01). *Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 8/03/2010, págs. 78/79, Parte III.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que, trata-se de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC).
Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Não há condenação em honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões recursais.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
11/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 19:55
Conhecido o recurso e não provido
-
10/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 09:29
Determinada a intimação
-
12/06/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002004-42.2022.4.02.5114/RJAUTOR: CLEONICE GARCES CALDAS DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA ROCHELLE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ218776)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2025 21:44
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
15/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:40
Juntada de Petição
-
25/03/2025 23:21
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
24/02/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 19:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
18/02/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
07/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
13/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/11/2024 19:02
Despacho
-
13/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONICE GARCES CALDAS DA SILVA <br/> Data: 06/02/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHE
-
13/11/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:16
Determinada a intimação
-
14/10/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/09/2024 19:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:48
Determinada a intimação
-
17/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:28
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 13:09
Despacho
-
03/06/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 10:16
Juntada de Petição
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/05/2024 19:36
Juntada de Petição
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:50
Despacho
-
26/04/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:06
Determinada a intimação
-
07/03/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:29
Determinada a intimação
-
06/02/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/12/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
10/11/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:47
Despacho
-
09/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEONICE GARCES CALDAS DA SILVA <br/> Data: 05/12/2023 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Roberto Salles - Avenida das Américas, 500, Bloco 21 - portaria C - sala 321 - Shopping Downtown -
-
08/11/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:15
Despacho
-
19/09/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 15:20
Despacho
-
06/07/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/05/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/03/2023 15:36
Juntada de Petição
-
11/01/2023 11:43
Juntada de Petição
-
05/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/10/2022 21:02
Juntada de Petição
-
03/10/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2022 15:31
Juntada de Petição
-
05/09/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2022 09:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
15/08/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2022 20:38
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
09/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/08/2022 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 17:41
Determinada a citação
-
09/08/2022 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039552-81.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Helio Henriques Araujo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014985-79.2021.4.02.5101
Rogerio Colonezi Ronis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2021 09:42
Processo nº 5005293-14.2025.4.02.5102
Samarah Marques de Souza Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 16:30
Processo nº 5009850-56.2025.4.02.5001
Alessandro Vieira da Silva
Advogado da Uniao - Uniao - Advocacia Ge...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009850-56.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alessandro Vieira da Silva
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 14:30