TRF2 - 5003547-08.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003547-08.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
05/09/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 17:18
Homologada a Transação
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04/09/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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25/07/2025 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 15:17
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003547-08.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS <br/> Data: 22/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES ROD
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29/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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29/05/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 15:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:37
Juntado(a)
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29/05/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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