TRF2 - 5041694-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 66
-
10/09/2025 16:45
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5041694-15.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ELAINE CRISTINA PINTO MARTINSADVOGADO(A): WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA (OAB RJ199120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
02/09/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
01/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 51
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
-
22/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5041694-15.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: ELAINE CRISTINA PINTO MARTINSADVOGADO(A): WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA (OAB RJ199120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 19/08/2025 - Expedição de Alvará -
19/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
19/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:06
Expedição de Alvará
-
19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:04
Expedição de Alvará
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041694-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELAINE CRISTINA PINTO MARTINSADVOGADO(A): WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA (OAB RJ199120) DESPACHO/DECISÃO Evento 40: Indefiro o pedido de expedição de mandado de pagamento ou de alvará de levantamento em nome da advogada, tendo em vista que, caso expedido, o alvará deverá ser emitido em nome da parte autora, única beneficiária da quantia depositada.
Considerando o requerimento formulado no evento 40, PET1, defiro a expedição de alvará para levantamento do valor constante no evento 33, GUIADEP, em nome exclusivamente da autora.
Ressalto que, nos termos do art. 183, § 7º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, “os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo sistema informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.” Após a expedição, dê-se vista às partes do alvará de levantamento anexado e expedido pela secretaria deste Juizado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se ainda há providências a requerer, de forma justificada, declarando se as obrigações impostas estão integralmente cumpridas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, sem prejuízo da prática de futuros atos executivos.
Persistindo o descumprimento, tornem os autos conclusos. -
15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 20:29
Decisão interlocutória
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 18:40
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041694-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELAINE CRISTINA PINTO MARTINSADVOGADO(A): WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA (OAB RJ199120)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte ré para dar cumprimento às obrigações impostas na sentença de evento 18, SENT1 (prazo de 30 dias).
Deve a ré, ainda, comprovar o depósito judicial mediante a juntada da respectiva guia.
Comprovado o depósito, intime-se a parte autora, podendo optar pelo recebimento através de alvará judicial ou transferência para conta bancária de sua titularidade, observada a cobrança de tarifa na segunda opção (prazo de 5 dias).
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência de valores, a depender do caso.
Na hipótese de não indicação de conta de titularidade da parte requerente, expeça-se alvará.
No caso de necessidade de levantamento do valor depositado o advogado, se assim o desejar, na qualidade de procurador da parte autora, poderá requerer diretamente ao Ilmo.
Srº Diretor de Secretaria deste juizado, o levantamento do valor depositado nos autos, mediante a comprovação dos poderes que lhe foram outorgados e apresentação de certidão de validação da procuração a ser expedida pela Secretaria do Juízo, com o devido recolhimento das custas ou taxa judiciária necessária à expedição da referida certidão de validação, conforme o site www.jfrj.jus.br.
Intime-se a parte autora para ciência. -
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 06:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/07/2025 06:25
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 06:25
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
11/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041694-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE CRISTINA PINTO MARTINSADVOGADO(A): WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA (OAB RJ199120) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
10/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 13:56
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 18:42
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
16/05/2025 01:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:32
Despacho
-
09/05/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017902-46.2022.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Asheley Sabrine Matias Cordeiro
Advogado: Adao Mendes de Aquino Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2022 16:16
Processo nº 5113335-97.2024.4.02.5101
Matheus Moraes Leal
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113335-97.2024.4.02.5101
Matheus Moraes Leal
Uniao
Advogado: Carlos Rogerio Rodrigues Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 22:22
Processo nº 5005421-10.2025.4.02.5110
Leila Vieira da Silva Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030573-33.2024.4.02.5001
Denize Marins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:33