TRF2 - 5030573-33.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030573-33.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: DENIZE MARINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO (OAB ES013010)RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 15:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 17:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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13/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030573-33.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DENIZE MARINSADVOGADO(A): FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO (OAB ES013010)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
02/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 23:53
Juntada de Petição
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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01/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 10:54
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:53
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 16:58
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2024 00:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/09/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 16:09
Determinada a citação
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12/09/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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