TRF2 - 5021880-27.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 167
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 167
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021880-27.2019.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 166 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 167
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03/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:25
Juntado(a)
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02/09/2025 14:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 162
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 162
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30/08/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2025 12:14
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 16:18
Intimado em Secretaria
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31/07/2025 16:18
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
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30/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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28/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:21
Decisão interlocutória
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25/07/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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01/06/2025 20:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 134
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 134
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021880-27.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com supedâneo no entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de prestigiar a efetividade da Execução de modo a utilizar os sistemas conveniados da Justiça Federal, colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens pela parte exequente (REsp 1.112.943/MA; AgRg no REsp 1.322.436; REsp 1.522.644; AgRg no REsp 1.522.840; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/05/2015), em obediência à ordem de preferência constante do artigo 835 do CPC/2015 e ao impulso oficial ínsito na previsão do parágrafo 1º do artigo 829 do CPC/2015, sem descurar da menor onerosidade na execução, determino a adoção das seguintes medidas constritivas: _______________________________________________________ Proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA, pelo sistema SISBAJUD, de montante existente em conta bancária da parte executada que corresponda ao valor perseguido pela parte credora, nos termos do artigo 854, do CPC/2015, cujo cumprimento será realizado antes mesmo da publicação.
Cumprida a determinação, junte-se aos autos o comprovante de envio da ordem de bloqueio eletrônico, devendo ser efetuada nova consulta ao sistema após o transcurso de dois dias úteis, a fim de que seja verificado o resultado da diligência.
Deverão ser imediatamente liberados pela Secretaria do Juízo os valores bloqueados em excesso, nos termos do § 1º do artigo 854 do CPC/2015.
Da mesma forma, deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, quais sejam, aqueles inferiores ao valor total das custas do processo, nos termos do artigo 836 do CPC/2015 (vide: TRF/2ª Região, Agravo de Instrumento nº 0009049-14.2016.4.02.0000, 6ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama).
Em caso de sucesso na penhora pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou por mandado, caso não tenha patrono constituído nos autos, ou ainda, por edital com prazo de vinte dias, caso tenha sido citada por edital e permanecido revel, acerca da constrição, cientificando-a do prazo 5 (cinco dias) para comprovar as hipóteses elencadas nos incisos I e II, § 3º do artigo 854 CPC/2015.
Decorrido o prazo previsto no artigo 854,§3º, do CPC/2015 sem manifestação da parte interessada, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, à disposição deste Juízo. _______________________________________________________ No caso de insucesso ou insuficiência da penhora levada a efeito pelo sistema SISBAJUD, efetue a Secretaria consulta ao sistema RENAJUD para fins de verificação de existência de veículos automotores em nome da parte executada.
Verificada a existência de veículos automotores, registre-se a RESTRIÇÃO JUDICIAL “TRANSFERÊNCIA” em tais bens (impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM), servindo o “Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular” como Termo de Penhora, na forma do parágrafo 1º do artigo 845 do CPC/2015.
Desde já, deixo de determinar a restrição em veículos com situação: roubado/furtado; baixado; arrendado; alienação fiduciária.
Em caso de efetivo bloqueio, proceda a Secretaria à consulta do endereço cadastral atual dos titulares dos veículos, bem como de informações sobre o bem com a juntada aos autos das telas “Detalhar Veículo” e “Detalhar Restrições do Veículo”. _______________________________________________________ No caso de insucesso ou insuficiência das medidas acima, proceda-se à pesquisa aos seguintes sistemas: -INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da parte executada, bem como as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) porventura existentes no mesmo período; -SNIPER, do patrimônio em nome da parte executada, nos termos do convênio firmado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ofício TRF2-OCI-2022/00113, para utilização dessa ferramenta objetivando facilitar a investigação patrimonial por parte de servidores e magistrados nos processos de execução e no cumprimento de sentença.
Juntados os referidos documentos aos autos, proceda-se à marcação das cópias como segredo de justiça - nível 1 no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, o que autoriza o advogado da parte exequente a visualizar as peças. _______________________________________________________ Efetivada as consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada de modo a indicar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora. -
21/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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21/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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20/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:59
Juntado(a)
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16/05/2025 15:22
Juntado(a)
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16/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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15/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:40
Decisão interlocutória
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15/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 19:18
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/04/2025 19:18
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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18/01/2025 11:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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17/01/2025 13:39
Juntada de Petição
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19/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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18/12/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:36
Decisão interlocutória
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13/11/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 21:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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12/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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28/11/2023 22:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
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20/11/2023 23:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
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15/11/2023 12:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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06/11/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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19/10/2023 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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19/10/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
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19/10/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
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19/10/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
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19/10/2023 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
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18/10/2023 17:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2023 17:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2023 17:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2023 13:26
Juntado(a)
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17/10/2023 15:02
Juntado(a)
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16/10/2023 17:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/10/2023 15:49
Juntado(a)
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16/10/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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13/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 17:38
Decisão interlocutória
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10/10/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 16:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2023 14:23
Juntada de Petição
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23/08/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2023 19:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2023 13:34
Decisão interlocutória
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22/08/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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15/04/2023 18:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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05/10/2022 06:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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29/08/2022 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/08/2022 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2022 14:20
Decisão interlocutória
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08/08/2022 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2022 09:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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06/04/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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01/04/2022 11:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/03/2022 15:24
Decisão interlocutória
-
23/03/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2022 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2021 21:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/04/2021 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/04/2021 03:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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08/04/2021 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/04/2021 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/04/2021 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2021 20:42
Decisão interlocutória
-
07/04/2021 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 19:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2021 22:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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04/03/2021 13:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2020 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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20/08/2020 07:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2020 14:28
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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10/08/2020 08:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2020 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2020 16:58
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
07/08/2020 15:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/08/2020 15:32
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
07/08/2020 14:37
Juntada de Petição
-
06/08/2020 14:38
Arquivo - Em Secretaria
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05/08/2020 08:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2020 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2020 19:03
Despacho/Decisão - Interlocutória
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04/08/2020 17:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/08/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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02/06/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/12/2019 16:11
Juntada de Petição
-
06/09/2019 17:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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06/09/2019 16:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/12/2019
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06/09/2019 15:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/12/2019
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06/09/2019 14:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/12/2019
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06/09/2019 14:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/12/2019
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06/09/2019 13:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/12/2019
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28/08/2019 18:42
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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16/08/2019 11:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2019 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2019 17:57
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
14/08/2019 12:35
Juntado(a)
-
13/08/2019 17:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/07/2019 16:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2019 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
28/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2019 11:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/06/2019 18:22
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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19/06/2019 18:12
Despacho/Decisão - Determina Citação
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19/06/2019 18:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/06/2019 18:08
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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12/06/2019 17:37
Juntada de Petição
-
01/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2019 15:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2019 15:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2019 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2019 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2019 14:30
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
22/05/2019 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2019 18:10
Despacho/Decisão - Interlocutória
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22/05/2019 15:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/05/2019 22:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2019 06:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2019 14:44
Juntada de Petição
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29/04/2019 12:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2019 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/04/2019 14:39
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
26/04/2019 14:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/04/2019 14:23
Juntada de Petição
-
25/04/2019 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2019 23:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/04/2019 11:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2019 07:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2019 07:54
Juntado(a)
-
09/04/2019 13:42
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/04/2019 15:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/04/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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