TRF2 - 5008244-67.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008244-67.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ROGERIA ANTUNES DA SILVA MELLOADVOGADO(A): PRISCILA DAS NEVES ABREU BRAGA (OAB RJ215306) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que os laudos foram elaborado por perito cadastrado como especialista ortopedista e médico do trabalho, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de nova perícia.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. -
28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:14
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 49
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23/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/05/2025 19:42
Juntada de Petição
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05/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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24/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 20:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:10
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:34
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/01/2025 14:02
Juntada de Petição
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30/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/11/2024 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 09:23
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIA ANTUNES DA SILVA MELLO <br/> Data: 28/11/2024 às 15:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCI
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25/10/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 18:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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