TRF2 - 5001959-51.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-51.2025.4.02.5108/RJAUTOR: SERGIO BASTOS FREITASADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)DESPACHO/DECISÃOIntime-se -
29/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:24
Despacho
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31/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-51.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SERGIO BASTOS FREITASADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE4. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 16, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
29/05/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT01F)
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27/05/2025 09:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO BASTOS FREITAS <br/> Data: 27/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: STEPHANIA MORREALE
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25/04/2025 16:15
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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15/04/2025 10:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-SP)
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14/04/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 15:15
Juntado(a)
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14/04/2025 15:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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14/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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