TRF2 - 5008396-18.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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26/08/2025 13:02
Determinada a intimação
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24/08/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 07:11
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008396-18.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: VAGSON LUIZ ANTONIO PINHEIROADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA BERNARDO (OAB RJ238199)ADVOGADO(A): ANA TAIS ARAUJO RIBEIRO (OAB RJ241811) DESPACHO/DECISÃO Trata-se cumprimento de sentença homologatória de acordo formalizado pelas partes.
Comunicado da Unidade de Demandas Judiciais, anexado aos autos em 18/03/2025, do restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária do segurado autor, ora exequente, Esp/NB 31/647.131.626-0 desde sua cessação, com DIP em 01/01/2025, com a informação que o benefício será cessado em 17/04/2025 - data ajustada para oportunizar o pedido de prorrogação. (evento 37 e eventos 38/9).
Evento 46.
O exequente requer o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, para tanto junta o instrumento extrajudicial e declaração de não oposição à sua reserva. Evento 48.
O exequente manifesta que a implantação de seu benefício não foi efetuada de forma integral e adequada, uma vez que constou da informação do evento 37, como data da DCB 17/04/2025, o que se confirmou com o benefício cessado na data aposta.
Alega que o benefício foi cessado antes da data prevista, o que inviabilizou a solicitação da sua prorrogação. Ressalta que o autor, ora exequente, informa que está acometido de enfermidade incapacitante que o impede de exercer atividades laborais, fazendo jus a continuidade do benefício até a sua efetiva recuperação, anexando documentos comprobatórios do seu estado de saúde. Requer a intimação do INSS para que reabra o prazo para o pedido de solicitação da prorrogação do benefício, a fim de assegurar ao segurado a oportunidade de demonstrar a permanência da incapacidade laboral.
Evento 51, o INSS, já intimado, apresenta seus cálculos, onde apura o valor da RPV.
Decido.
Consta no acordo que o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária se dará em 19/10/2024, a obrigação de fazer, com DIP em 01/01/2025 e a DCB em 05/03/2025, e caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. Ao INSS para que diga acerca da manifestação do exequente no evento 48, em até 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:14
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:47
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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19/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:18
Determinada a intimação
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19/03/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/03/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 18:31
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/01/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/01/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 27/01/2025
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27/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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27/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 17:03
Homologada a Transação
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24/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/01/2025 16:37
Juntada de Petição
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24/01/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/01/2025 11:19
Juntada de Petição
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06/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 05:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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13/11/2024 03:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 16:24
Determinada a citação
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30/10/2024 16:45
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VAGSON LUIZ ANTONIO PINHEIRO <br/> Data: 05/12/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAP
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29/10/2024 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2024 23:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/10/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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