TRF2 - 5001803-93.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 13:25
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:15
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 09:56
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 13:21
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001803-93.2025.4.02.5001/ESAUTOR: WAGNER MAURICIO RODRIGUES RIBEIROADVOGADO(A): VICTOR HUGO OISHI DO AMARAL RIBEIRO (OAB MG237138)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1. DETERMINAR à ré que promova o recálculo dos valores relativos ao Plano de Seguridade Social ? PSS devidos quando do pagamento, à parte autora do requisitório indicado na petição inicial, descontando-se da base de cálculo da contribuição os valores referentes aos juros de mora; e 2. CONDENAR a ré a restituir o indébito encontrado, corrigido pela taxa Selic, a partir do recolhimento indevido. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:06
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:27
Determinada a citação
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04/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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28/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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