TRF2 - 5031156-18.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5031156-18.2024.4.02.5001/ES PARTE AUTORA: FURTADO & LOUREIRO COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PINTO NETO (OAB PE023509) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Remessa Necessária para reexame da r. sentença, integrada por embargos de declaração, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível de Vitória da Seção Judiciária do Espírito Santo que, nos autos do Mandado de Segurança, concedeu a segurança para determinar às autoridades impetradas que, no âmbito de sua competência, promovam os atos necessários para efetuar a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários indicados na peça exordial, no prazo de dez dias (evento 32, SENT1). 2. Sucede que, ao compulsar os autos de origem, constata-se que a controvérsia foi dirimida na esfera administrativa, considerando a conclusão da análise do processo administrativo, segundo informação prestada pela autoridade impetrada (evento 62, INF_MAND_SEG1). 3.
Assim, não há qualquer interesse no reexame da r. sentença, uma vez que a decisão se encontra em harmonia com as medidas adotadas na instância administrativa. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Remessa Necessária, porquanto prejudicada, na forma do art. 932, III, do CPC. 5.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de Origem. 6.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 09:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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04/08/2025 09:15
Não conhecido o recurso
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21/07/2025 15:31
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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21/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:22
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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17/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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