TRF2 - 5026173-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026173-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH KUBRUSLY DE MIRANDAADVOGADO(A): FERNANDA ROCHA BARBOSA LEMOS (OAB RJ226875) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto (evento 27, PROACORDO1), esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
17/09/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:31
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026173-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH KUBRUSLY DE MIRANDAADVOGADO(A): FERNANDA ROCHA BARBOSA LEMOS (OAB RJ226875) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para o momento da sentença, após o devido contraditório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, apresentar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37S)
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27/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:46
Juntado(a)
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27/05/2025 12:00
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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25/03/2025 13:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETH KUBRUSLY DE MIRANDA <br/> Data: 05/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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25/03/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJB-RJ)
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25/03/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 04:52
Juntado(a)
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25/03/2025 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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