TRF2 - 5000570-62.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000570-62.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: JASBIQUE PEREIRAADVOGADO(A): VIVIANE LUCIO CALANCA (OAB SP165516) DESPACHO/DECISÃO Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, I, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:11
Decisão interlocutória
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25/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000570-62.2024.4.02.5109/RJAUTOR: JASBIQUE PEREIRAADVOGADO(A): VIVIANE LUCIO CALANCA (OAB SP165516)SENTENÇADOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para alterar a sentença (evento 37), passando o dispositivo a conter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, a teor do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio?acidente desde 06/05/2014, dia seguinte à cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/552.312.399-0, devendo a parte ré pagar as prestações vencidas desde então, com RMI equivalente a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º, da Lei 8.213/91, respeitada a prescrição quinquenal (deverá incidir sobre as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu o requerimento administrativo formulado em 12/01/2024 - evento 1, padm17). Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei. Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I." -
27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
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03/11/2024 17:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/11/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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05/09/2024 17:01
Juntada de Petição
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05/09/2024 17:00
Juntada de Petição
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26/08/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 20:12
Determinada a intimação
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26/08/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JASBIQUE PEREIRA <br/> Data: 30/09/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA S
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07/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 18:30
Determinada a intimação
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18/07/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 14:32
Determinada a citação
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06/05/2024 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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