TRF2 - 5001670-52.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:09
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 19:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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21/08/2025 19:53
Decisão interlocutória
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21/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001670-52.2024.4.02.5109/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: ISABELA SANTIAGO DA SILVA ABREUADVOGADO(A): VIVIANE LUCIO CALANCA (OAB SP165516)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 05/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 42 - 27/05/2025 - Homologada a Transação tipo B -
25/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 09:55
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001670-52.2024.4.02.5109/RJAUTOR: ISABELA SANTIAGO DA SILVA ABREUADVOGADO(A): VIVIANE LUCIO CALANCA (OAB SP165516)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se o INSS/EADJ para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer referida na proposta de acordo, conforme os termos abaixo reproduzidos (Evento 36, Proacordo1): Intime-se o INSS para apresentar o cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 dias. Expeça-se RPV no valor apurado pela Ré, conforme os termos da proposta de acordo. Requisite-se, ainda, valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição (o que pode ser acompanhado pelo site www.trf2.jus.br), deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Os valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:46
Homologada a Transação
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 12:19
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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11/04/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:07
Determinada a intimação
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03/04/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISABELA SANTIAGO DA SILVA ABREU <br/> Data: 20/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de
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13/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 22:06
Determinada a intimação
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16/12/2024 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:27
Determinada a citação
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14/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 05:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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