TRF2 - 5028290-37.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028290-37.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 710) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: LUIZ CARLOS ALVES SARMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 710
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02/09/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 29/08/2025 18:57:49)
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29/08/2025 17:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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29/08/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 19:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028290-37.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ CARLOS ALVES SARMENTOADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101)SENTENÇAPelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, para reconhecer o direito do autor à isenção do IRPF prevista no art. art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, desde 14/04/2023, em relação aos proventos de aposentadoria recebidos e para condenar a ré à repetição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores a serem restituídos, deve incidir a Taxa Selic para fins de juros e correção monetária, desde o pagamento indevido (data da entrega das DIRPFs).
O indébito deverá ser apurado pela recomposição da base de cálculo do IRPF, com base nas DIRPFs apresentadas pelo autor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
P.R.I.
Transitado em julgado, inicie-se a fase executiva, com a comunicação às fontes pagadoras, inclusive. -
12/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 16:40
Despacho
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028290-37.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ CARLOS ALVES SARMENTOADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos - Proposta de Acordo (evento 36, PET1) e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:51
Juntada de Petição
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10/06/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028290-37.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ CARLOS ALVES SARMENTOADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico, diante da moldura fática apresentada, ser necessária a realização de prova pericial, a fim de restar definida a existência de patologia, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
Assim, determino, desde já, a perícia com OFTALMOLOGISTA, CLÍNICO GERAL OU MÉDICO DO TRABALHO, cujo perito será indicado pela Secretaria deste Juízo e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (art. 468, II, do Código de Processo Civil).
Ressalto que o jurisperito deverá responder os quesitos das partes, bem como os quesitos do Juízo relacionados a seguir: 1.
Pelos documentos apresentados - nos autos e na perícia -, a parte autora possui alguma doença/lesão/sequela que se enquadre dentre aquelas listadas no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88: ( ) portadores de moléstia profissional, ( ) tuberculose ativa, ( ) alienação mental, ( ) esclerose múltipla, ( ) neoplasia maligna, ( ) cegueira, ( ) hanseníase, ( ) paralisia irreversível e incapacitante, ( ) cardiopatia grave, ( ) doença de Parkinson, ( ) espondiloartrose anquilosante, ( ) nefropatia grave, ( ) hepatopatia grave, ( ) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), ( ) contaminação por radiação, ( ) síndrome da imunodeficiência adquirida Qual delas? (em caso positivo deve informar o CID). 2 Caso a parte autora não possua qualquer das doenças acima referidas, qual patologia ela apresenta? Assemelha-se a alguma daquelas listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88? Justifique. 2.1 Em caso de cardiopatia não-grave, é possível informar se, em algum momento, a parte autora esteve diagnosticada como cardiopata grave? Em caso positivo, informe o período. 3. É possível identificar, ao menos aproximadamente, desde quando a(s) doença(s) a acomete(m)? Justifique. 4.
Outras considerações que entender pertinentes para o caso.
Tendo em vista que, na decisão do Evento 09, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça, intime-se o perito para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, nos termos do disposto no art. 465, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas para que, em 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos (diversos daqueles já apresentados acima) e indiquem assistente técnico, caso queiram, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Atendido no prazo, intime(m)-se o(s) perito(s) para, no prazo de 05 (cinco) designar dia e hora para realização do início dos trabalhos, devendo informar tal fato a este Juízo, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação das partes, ex vi, do art. 474 do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados do início da perícia para entrega do laudo na secretaria deste juízo.
Com a entrega do último laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º CPC).
No mesmo prazo, a ré deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Não havendo proposta de acordo, e havendo solicitação de esclarecimentos por quaisquer das partes, intime-se o Sr.
Perito, por meio de Ato Ordinatório para prestá-los, no mesmo prazo.
Após, retornem para análise sobre a conveniência da produção de outras provas, se necessário. -
16/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:47
Despacho
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02/04/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:47
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 13:45
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 15:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 15:03
Determinada a citação
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23/09/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 18:21
Determinada a intimação
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26/08/2024 14:47
Juntada de Petição
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26/08/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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