TRF2 - 5001122-69.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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09/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001122-69.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GABRIEL NEVES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929)ADVOGADO(A): MILENA MEIRELES XAVIER ALVES (OAB RJ244066) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de ação proposta por GABRIEL NEVES DA SILVA em face da UNIÃO, objetivando, em síntese, reforma com os proventos da graduação hierárquica superior. 2.O cumprimento provisório de sentença deve ser requerido em autos apartados. 3.Subam ao Eg.
TRF da 2ª Região.
Expedientes necessários. -
03/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:09
Despacho
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03/07/2025 09:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50044511420254020000/TRF2
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02/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001122-69.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GABRIEL NEVES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929)ADVOGADO(A): MILENA MEIRELES XAVIER ALVES (OAB RJ244066) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação proposta por GABRIEL NEVES DA SILVA em face da UNIÃO, objetivando, em síntese, reforma com os proventos da graduação hierárquica superior.
O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "- DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: I - CONDENAR a União a reformar o Autor, com os proventos da graduação hierárquica superior, tendo em vista a sua “INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE TOTAL E PERMANENTEMENTE PARA QUALQUER TRABALHO” (arts. 106, II-A, “a”, 108, III e/ou V, 110, §§ 1º e 2º, “c”), com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens a que teria direito se reformado estivesse, incluindo adicionais, assistência e demais benefícios, além de férias não gozadas, a serem apuradas em cumprimento de sentença, com correção pela SELIC a partir da data em que houve a constatação da incapacidade definitiva; II - CONDENAR a União ao pagamento da AJUDA DE CUSTO, pela transferência para a inatividade.
III- CONDENAR a União a restituir o imposto de renda indevidamente retido sobre o soldo militar do autor devido ao autor, desde a data da constatação da incapacidade permanente, até a data da efetiva implantação da isenção, montante a ser acrescido de atualização pela SELIC e pago após o trânsito em julgado.
IV - CONDENAR a União ao pagamento de auxílio-invalidez, nos termos da Lei 11.421/06. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar das verbas em questão, determinando à MARINHA que adote as medidas necessária para reforma do autor. Prazo: 10 dias.
Sem condenação em custas.
Condeno a UNIÃO em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Apresentado recurso, ao recorrido e, após, ao e.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se." A parte autora opôs embargos de declaração.
Embargos julgados: "evento 57, EMBDECL1 e evento 60, EMBDECL1 - Embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada no evento 49, SENT1, aduzindo, em síntese, omissão. É o relatório.
Decido.
Quanto aos embargos da parte autora, devem ser acolhidos em parte, já que de fato não foi fixada a data da incapacidade permanente.
Apesar disso, ao contrário do que pretende, tal data deve ser aquela do TERMO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE que constatou a incapacidade permanente em 08/04/2025 (fl. 4 do evento 35, OFIC3). Quanto aqueles opostos pela UNIÃO, devem ser acolhidos, já que eventuais valores recebidos na via administrativa devem ser compensados com aqueles decorrentes desta sentença, evitando-se a duplicidade de pagamentos. Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos lhes dando provimento em parte, a fim fixar como data da incapacidade permanente o dia 08/04/2025 e permitir eventual compensação entre os valores recebidos administrativamente e os eventuais decorrentes desta sentença, evitando-se o recebimento/pagamento em duplicidade. Publique-se.
Intimem-se." Alega a parte autora que União/Marinha não mencionou a concessão do auxílio-invalidez e ainda não efetuou o pagamento dos valores referentes à sua reforma no posto acima, qual seja, 3º Sargento.
No caso em tela, valores atrasados serão executados após o retorno dos autos do TRF.
A MARINHA foi intimada para adotar as medidas necessária para reforma.
A ré efetivamente reformou o autor conforme sentença.
Portanto, indefiro o requerido. -
18/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:28
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:06
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:45
Despacho
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13/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 14:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 13:40
Juntado(a)
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001122-69.2025.4.02.5116/RJAUTOR: GABRIEL NEVES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929)ADVOGADO(A): MILENA MEIRELES XAVIER ALVES (OAB RJ244066)SENTENÇADiante desse cenário, conheço dos embargos opostos lhes dando provimento em parte, a fim fixar como data da incapacidade permanente o dia 08/04/2025 e permitir eventual compensação entre os valores recebidos administrativamente e os eventuais decorrentes desta sentença, evitando-se o recebimento/pagamento em duplicidade. -
02/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/05/2025 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 15:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50044511420254020000/TRF2
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26/05/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 15:10
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 10:22
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 20:22
Decisão interlocutória
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29/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:39
Despacho
-
24/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50044511420254020000/TRF2
-
10/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 13:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50044511420254020000/TRF2
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02/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 19:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/04/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:14
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 10:12
Despacho
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28/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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