TRF2 - 5104665-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5104665-70.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, nos termos requeridos sobre o evento 95 e para que esteja ciente sobre o processo 5006628-48.2025.4.02.0000/TRF2, evento 41, ACOR2 -
25/08/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/08/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50066284820254020000/TRF2
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5104665-70.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. E com base no dever de colaboração para com o juízo, desde logo ficam intimadas as partes a franquearem à perita acesso aos documentos necessários, tais como processos administrativos, documentos da Receita Federal do Brasil e seus órgãos, de modo que não se coloquem obstáculos, quer por terceiros, partes privadas ou não, quer pelos entes públicos às informações relevantes para a concretização das diligências em perícia, independentemente de outra intimação específica para tanto. -
12/08/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 17:36
Despacho
-
12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50066284820254020000/TRF2
-
30/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2025 14:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50066284820254020000/TRF2
-
28/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5104665-70.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO Ev. 67: Dou provimento aos declaratórios do ev. 75.
Prossiga-se com a prova pericial de contabilidade.
A União não ofertou quesitos.
Estime o perito sua proposta honorária pericial com base nos únicos quesitos dos autos, os da embargante.
Intime-se a embargante sobre o processo 5104665-70.2024.4.02.5101/RJ, evento 78, ANEXO2 pelo contraditório. -
21/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:11
Despacho
-
21/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
30/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5104665-70.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO 1.Torno sem efeito a decisão do ev. 60, lançada aos autos por equívoco.
Homologo o desinteresse da embargante na realização de prova pericial e acolho os declaratórios do ev.65. 2.
Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
26/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 17:13
Despacho
-
26/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2025 13:07
Despacho
-
23/06/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50066284820254020000/TRF2
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5104665-70.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO processo 5104665-70.2024.4.02.5101/RJ, evento 50, PET1 Indefiro o requerido.
A reconsideração de despacho não é recurso legalmente previsto, mas mero "expediente" criado pela prática dos foros.
O juiz de primeiro grau carece de competência para atuar como instância revisora dos atos proferidos por ele próprio ou por outro juiz de primeiro grau.
Ademais, a parte não trouxe qualquer razão idônea superveniente que enseje a revogação da decisão anterior.
Ademais, há uma única parte embargante nesse processo e somente À ALL TIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA incumbiria comprovar os requisitos da Súmula 481 do STJ. -
26/05/2025 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 20:00
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 40 Número: 50066284820254020000/TRF2
-
26/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Petição
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/04/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição
-
10/04/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
10/04/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
10/04/2025 09:51
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 28
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 11:16
Despacho
-
13/03/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/02/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 14:21
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 10:22
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/02/2025 13:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5084059-21.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
-
12/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 14:13
Distribuído por dependência - Número: 50840592120244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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