TRF2 - 5012933-13.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/09/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 10:15
Decisão interlocutória
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15/09/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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11/09/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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10/09/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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10/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5091500-19.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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10/09/2025 00:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50915001920254025101
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22/08/2025 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217
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22/08/2025 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 218
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12/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
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12/08/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
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12/08/2025 12:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 12:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/08/2025 15:35
Despacho
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08/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 197
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25/07/2025 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 198
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15/07/2025 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 196
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15/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 198
-
11/07/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 197
-
11/07/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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10/07/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2026
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 186 e 187
-
10/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012933-13.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESTAMPARIA ESPERANCA EIRELI EXECUTADO: BENITO FRANCISCO MARSILI EDITAL Nº 510016648963 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e ESTAMPARIA ESPERANCA EIRELI, CNPJ: 33.***.***/0001-89 e BENITO FRANCISCO MARSILI, CPF: *38.***.*99-04, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5012933-13.2021.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.IMÓVEL: Prédio situado na Rua Moacir De Almeida, n°. 309, e respectivo terreno que mede em sua totalidade: 60,00m de frente e fundos, por 82,00m de ambos os lados.
Confrontando à direta com o lote 3; à esquerda com o lote 7, ambos do PA 19.787 e nos fundos com o lote 5 PA 13.300, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel.
Imóvel matriculado sob o nº 725-A do 6° RGI. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ VALOR 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ VALOR 500.000,00 (quinhentos mil reais) , conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Pedro Henrique de Sousa Codeço, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juiza Federal da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
09/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025
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09/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2025 14:00
Expedição de ofício
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09/07/2025 14:00
Expedição de Edital - leilão
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04/07/2025 15:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/07/2025 15:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/07/2025 14:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
02/07/2025 21:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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02/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
01/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
01/07/2025 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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01/07/2025 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:35
Despacho
-
30/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 17:17
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/01/2026
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18/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012933-13.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESTAMPARIA ESPERANCA EIRELI EXECUTADO: BENITO FRANCISCO MARSILI EDITAL Nº 510016266737 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O DOUTOR ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e ESTAMPARIA ESPERANCA EIRELI, CNPJ: 33.***.***/0001-89 e BENITO FRANCISCO MARSILI, CPF: *38.***.*99-04, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5012933-13.2021.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.IMÓVEL: Prédio situado na Rua Moacir De Almeida, n°. 309, e respectivo terreno que mede em sua totalidade: 60,00m de frente e fundos, por 82,00m de ambos os lados.
Confrontando à direta com o lote 3; à esquerda com o lote 7, ambos do PA 19.787 e nos fundos com o lote 5 PA 13.300, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel.
Imóvel matriculado sob o nº 725-A do 6° RGI. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ VALOR 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ VALOR 500.000,00 (quinhentos mil reais) , conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Pedro Henrique de Sousa Codeço, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA, Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
17/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:08
Expedição de Edital - leilão
-
07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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27/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
27/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição
-
27/05/2025 11:37
Expedição de Edital - leilão
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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27/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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27/05/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012933-13.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BENITO FRANCISCO MARSILIADVOGADO(A): JAIME HORACIO RIBEIRO BARBOSA (OAB RJ019698) DESPACHO/DECISÃO Nomeio LEONARDO SCHULMANN para atuar como leiloeiro, na forma do art. 883 do CPC.
Designo as datas de 02/07/2025 (1ª hasta) e 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) às fls. retro destes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Inexistindo licitantes nas datas designadas para as primeiras hastas, prosseguirão os procedimentos nas segundas hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda e na modalidade eletrônica.
Todos os leilões serão eletrônicos e realizados nos termos das condições especificadas no edital.
Proceda-se, por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, do CPC, para: 1 - INTIMAR o leiloeiro sobre sua nomeação; 2 - INTIMAR E IDENTIFICAR eventuais ocupantes do imóvel; 3 - INTIMAR o Município e o Estado do Rio de Janeiro por meio do seu órgão INEPAC, para ciência do leilão, bem como esclarecer a existência de tombamento e débitos de IPTU ou de qualquer origem; 4 - INTIMAR o Condomínio para apresentar os valores das cotas condominiais em atraso, bem como habilitar seus créditos; 5 - INTIMAR as partes sobre a hasta.
Verificada a impossibilidade de intimação pessoal de qualquer das partes, desde já autorizo a intimação por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, I, do CPC; 6 - CONSTATAR o estado do imóvel; 7 - INTIMAR o Executado a franquear o acesso de interessados na arrematação ao local onde se encontrem os bens penhorados, a fim de que possam ser examinados, desde a data de sua intimação até a realização do segundo leilão, nos dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, sob pena de desobediência; 8 - INTIMAR o Executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. Rio de Janeiro, 26/05/2025. -
26/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:00
Despacho
-
26/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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08/05/2025 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
08/05/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
06/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:47
Despacho
-
06/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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08/04/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
03/04/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2025 12:08
Despacho
-
03/04/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 144
-
12/02/2025 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 145
-
07/02/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145
-
07/02/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144
-
05/02/2025 18:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/02/2025 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
15/01/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
15/01/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
10/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 01:06
Despacho
-
09/01/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
23/12/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
17/12/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:56
Despacho
-
17/12/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 20:55
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
-
21/10/2024 09:52
Juntada de Petição
-
17/10/2024 10:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 121
-
16/10/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
-
11/10/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
-
10/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/10/2024 16:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
10/10/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
10/10/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
09/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:34
Despacho
-
09/10/2024 09:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 12:25
Juntada de Petição
-
08/10/2024 11:34
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
02/10/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
30/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
30/09/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
30/09/2024 13:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/09/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 19:11
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 16:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 18:46
Juntada de Petição
-
26/08/2022 12:28
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/08/2022 14:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/08/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2022 12:29
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
13/07/2022 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2022 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
07/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/07/2022 15:46
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 10:24
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2022 15:08
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2022 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2022 18:11
Despacho
-
23/06/2022 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/02/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
15/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2022 09:34
Decisão interlocutória
-
15/02/2022 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2022 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/02/2022 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/02/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:05
Decisão interlocutória
-
11/02/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/02/2022 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/02/2022 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2022 10:24
Despacho
-
10/02/2022 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2022 10:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2022 21:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
28/01/2022 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
14/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/11/2021 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2021 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 05:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 20:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/08/2021 16:00
Decisão interlocutória
-
11/08/2021 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2021 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2021 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/08/2021 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/08/2021 13:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
09/08/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2021 18:16
Decisão interlocutória
-
05/08/2021 07:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 07:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2021 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2021 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/08/2021 15:48
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/08/2021 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2021 13:56
Determinado o Arquivamento
-
03/08/2021 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2021 22:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2021 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2021 17:39
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 17:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/07/2021 16:32
Decisão interlocutória
-
05/07/2021 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2021 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/05/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2021 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2021 09:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2021 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/04/2021 16:47
Decisão interlocutória
-
29/04/2021 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
05/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/03/2021 17:14
Despacho
-
05/03/2021 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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