TRF2 - 5029815-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5029815-11.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARY COUTINHO CHAPOUTOADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA (OAB RJ119734)SENTENÇAAnte o exposto, na forma da fundamentação relativamente à GDATEM e à GDPGPE, reconheço a insubsistência da execução, diante da inexistência de título em favor da parte autora e, com base no art. 485, inciso IV, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
Gratuidade de justça deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, § 3°, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
12/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5029815-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARY COUTINHO CHAPOUTOADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA (OAB RJ119734) DESPACHO/DECISÃO Voltem-me os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:09
Determinada a intimação
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01/09/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 43
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5029815-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARY COUTINHO CHAPOUTOADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA (OAB RJ119734) DESPACHO/DECISÃO Evento 34 - sobre a defesa e documentos acostados pelo réu, diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, requerendo o que for de seu interesse.
Intime-se. -
30/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:04
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 18:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15S)
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29/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:33
Despacho
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03/06/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CEJUSCRIOA)
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02/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5029815-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARY COUTINHO CHAPOUTOADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA (OAB RJ119734) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, com base no título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0009097-69.2011.4.02.5101, ajuizada pelo SINFA/RJ – Sindicato dos Servidores Civis dos Ministérios da Defesa – em face da União Federal, na qual a parte exequente, MARY COUTINHO CHAPOUTO, na qualidade de pensionista e sucessora de servidor substituído processualmente, busca o pagamento dos valores oriundos da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.
A parte exequente requer, inicialmente, a concessão da gratuidade de justiça, alegando hipossuficiência financeira.
Contudo, o contracheque acostado aos autos é datado de abril de 2012, sendo documento imprestável para aferição da atual situação econômica da autora.
Assim, determino à parte exequente que junte aos autos comprovante de rendimentos atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Esclareça-se que o limite adotado por este juízo, para fins de concessão do benefício em questão, é o recebimento de, até, três salários mínimos mensais líquidos.
No mais, a autora requer tramitação prioritária com fundamento no Estatuto do Idoso, uma vez que conta atualmente com 92 anos de idade, o que se verifica da documentação pessoal acostada.
DEFIRO, com espeque nos arts. 71 e 88 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o pedido de tramitação prioritária.
Outrossim, tendo em vista a alegação de que o objeto desta execução está contemplado no Plano Nacional de Negociação nº 01 da AGU, a parte requer a remessa dos autos à CESOL para tentativa de composição.
Assim, determino a intimação da União Federal para apresentar defesa no prazo legal, ao tempo em que deverá se manifestar, expressamente, sobre a viabilidade da remessa dos autos à CESOL para fins de tentativa de composição amigável.
Ainda, DEFIRO o pedido da parte exequente para que a União Federal seja intimada a apresentar as fichas financeiras e funcionais do servidor instituidor da pensão, e da própria pensionista/exequente, abrangendo o período a partir de janeiro de 2000, com fulcro no art. 373, §1º, e art. 524, §3º, do CPC, tendo em vista que tais documentos se encontram em poder exclusivo da Administração Pública, sendo indispensáveis para a confecção dos cálculos de liquidação.
Por fim, DEFIRO o requerimento da parte exequente para que, uma vez apresentados os documentos necessários à elaboração dos cálculos, e o valor do crédito exequendo, seja oportunizada a sua manifestação sobre o valor apurado, devendo, então, promover a devida retificação do valor atribuído à causa, a fim de refletir o montante efetivamente executado.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
29/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:16
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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07/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:27
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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