TRF2 - 5002892-24.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:06
Juntada de Petição
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07/08/2025 10:13
Baixa Definitiva
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07/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002892-24.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MARCIO SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
14/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 19:53
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 21:24
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002892-24.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCIO SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) incluindo no polo ativo da demanda o(a) listisconsorte ativo(a) necessário(a) Edilaine Pereira da Costa, coobrigado(a) na relação contratual, conforme se vê no contrato juntado no evento 1, CONTR4. b) trazendo aos autos: - Comprovante de residência atualizado e legível (até três meses) em seu nome (contas de água, luz ou telefone), ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante, de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma; - Documentos pessoais de Edilaine Perira da Costa; - Procuração (até 3 meses) subscrita pela parte autora ao advogado cadastrado nos autos, regularizando, destarte, a representação processual. - Planilha de evolução da dívida. com saldo devedor atualizado; - Certidão de ônus reais recente (até 30 (disa) do imóvel objeto do contrato ajustado entre as partes. c) retificando o valor da causa de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, devendo espelhar o valor do contrato atualizado, eis que o litígio tem por objeto o cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico.
Além disso, o valor da causa, na ação em que há cumulação de pedidos, deve corresponder ao resultado da soma dos valores de todos os pedidos (art. 291, inc.
VI do CPC. Após, retornem os autos à conclusão. -
06/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:27
Determinada a intimação
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05/06/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/05/2025 21:07
Declarada incompetência
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28/05/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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