TRF2 - 5003582-08.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:43
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003582-08.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RODRIGO FARIAS DE AZEVEDOADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL a ''DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda incidente tão somente sobre a rubrica "folgas indenizadas", e para CONDENAR a Ré a repetir a quantia indevidamente retida a esse título em relação a período imprescrito, atualizada a partir dos descontos com a aplicação da Taxa SELIC, por meio de ajuste da declaração anual do IR referente ao respectivo ano-base, recalculando-se o quantum debeatur com a base correta, para posterior expedição de RPV.'', bem como em razão da apuração do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, intime-se a parte autora para que promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do artigos 534 e 509, ambos do CPC.
Para tanto deverá a parte Exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado nos incisos do artigo 534 do CPC; b) as diligências, junto ao órgão competente, voltadas à obtenção dos elementos de cálculo; Cumprido, intime-se a Executada, para manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o artigo 535 do CPC.
Ressalto que deverá acompanhar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte Exequente, a planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme preceitua o §5º do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo in albis para a manifestação da Executada, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
29/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:06
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/03/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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13/02/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 20:08
Julgado procedente em parte o pedido
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10/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 10/01/2025 15:20:14)
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 16:33
Juntada de Petição
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2024 09:53
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:51
Determinada a intimação
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26/05/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2024 02:56
Juntada de Petição
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22/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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