TRF2 - 5006128-18.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:10
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 19/09/2025 16:00. Refer. Evento 56
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10/09/2025 12:37
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/09/2025 16:00
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 47 e 48
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27/08/2025 14:59
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006128-18.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA (OAB RJ183401)ADVOGADO(A): DAVID MIGUEL MARIOTTI (OAB RJ199746)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP; Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo: Designo audiência de conciliação para o dia 19/09/2025 às 16h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/6952215972?pwd=Op1qFSOXarJd2da7BymONkA3hPBYMK.1&omn=*22.***.*74-10 Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected] Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/08/2025 11:44
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSPE01F para CEJUSC-SPAJ)
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12/08/2025 14:00
Despacho
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08/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006128-18.2024.4.02.5108/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para juntar nos autos o contrato de aquisição de cartão de crédito.
Não obstante, tendo em vista a conciliação ser escopo dos Juizados Especiais, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001, bem como, segundo o NCPC, o estimulo a conciliação ser uma das normas fundamentais do processo civil, nos termos no art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.105/2015, deve o Estado, sempre que possível promover a solução consensual de conflitos.
Nesse sentido, bem como considerando a celeridade, princípio orientador dos Juizados, e os documentos acostados aos autos, até o presente momento, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possibilidade de conciliação, devendo, caso possua interesse, apresentar proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Após à conclusão. -
04/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:52
Determinada a intimação
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01/08/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006128-18.2024.4.02.5108/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, apesar de regularmente citada (ev. 20), não apresentou defesa.
Em que pese a ausência de contestação, considerando o ônus processual que vigora no microssistema dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei nº 10.259/2001), segundo o qual a entidade pública ré deve fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações e documentos pertinentes, considerando a postulação autoral.
Após, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:28
Determinada a intimação
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05/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 11:03
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 05:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:28
Despacho
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25/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:45
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 09:17
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 09:39
Juntada de Petição
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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28/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:13
Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 17:48
Juntada de Petição
-
14/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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