TRF2 - 5082760-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082760-09.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROSA DE ABREUADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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21/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082760-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA PENHA ROSA DE ABREUADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVASENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar ao INSS a reabertura do procedimento administrativo, a fim de que sejam reapreciados os pedidos referidos, emitindo, se for o caso, carta de exigências e as guias de recolhimento de contribuições previdenciárias recolhidas abaixo do salário-mínimo, na forma do artigo 19-E, § 1º, incisos I e III, do Decreto n° 3.048/99. -
06/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:41
Determinada a intimação
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28/10/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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