TRF2 - 5102683-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102683-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ITAMIR FRANCISCO DE ARAUJOADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102683-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ITAMIR FRANCISCO DE ARAUJOADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido pela parte autora, Evento 36.1, cancelo a nomeação da assistente social, bem como a designação da verificação social, sendo certo no entanto que o ônus da prova do preenchimento dos requisitos legais é da autora sob pena de improcedência .
Intimem-se para ciência. Após, venham conclusos para sentença. -
26/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:39
Determinada a intimação
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20/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102683-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ITAMIR FRANCISCO DE ARAUJOADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra.
ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:56
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 15:41
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 02:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/12/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 00:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:04
Determinada a intimação
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11/12/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ITAMIR FRANCISCO DE ARAUJO <br/> Data: 21/01/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
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09/12/2024 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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