TRF2 - 5078458-73.2020.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
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20/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 372 e 373
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18/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
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14/08/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 332 e 380
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14/08/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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09/08/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/08/2025 00:28
Expedição de Alvará
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08/08/2025 08:23
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:28
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 371, 372, 373
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 371, 372, 373
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24/07/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 09:31
Decisão interlocutória
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23/07/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 357 e 358
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08/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:12
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 331
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 356, 357, 358
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 356, 357, 358
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078458-73.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO CASCAISADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vistas às partes, por 15 dias, sobre os honorários periciais readequados no evento 353, PERICIA1. -
17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 351
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16/06/2025 01:15
Juntada de Petição
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14/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
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14/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 349 - Conclusos para decisão/despacho - 14/06/2025 11:55:44)
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 343
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13/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
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06/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 342, 343
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 342, 343
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04/06/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 19:27
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:32
Juntada de Petição
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02/06/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331
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29/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078458-73.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO CASCAISADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem: A petição do autor, juntada o evento 309, PET1 não foi apreciada pelo Juízo e, com razão, alega a parte autora que a CEF, no evento 23 e a EMCCAMP, no evento 128, requerem a realização da prova pericial.
No evento 120, PERICIA1, o Sr perito já reduziu seus honorários para R$ 170.000,00.
Porém, ambas as partes rés refutaram o valor reduzido, oferecido pelo Sr Perito,. alegando a EMCACAMP a baixa complexidade da pericia, no evento 128, PET1 , bem como a CEF no evento 129, PET1.
A decisão evento 149, DESPADEC1 já havia fixado os honorários periciais e a decisão evento 297, DESPADEC1 somente analisou a situação econômica da autora, não se manifestando quanto ao pagamento dos honorários periciais pelos réus.
Tratando-se condomínio com 453 apartamentos distribuídos em 30 blocos, o trabalho árduo a ser feito não pode ser tratado como de baixa complexidade. É certo que para a fixação dos honorários periciais, “devem ser considerados o grau de complexidade do trabalho, sua importância, lugar de sua realização, o tempo exigido e, ainda, as condições financeiras das partes, de modo que seu arbitramento não seja aviltante, tampouco exceda os limites do razoável” (TJPR, AC XXXXX-2 - 9ª Câmara Cível, Rel.
Hélio Henrique Lopes Lime, J. 24/07/2008).
Sobre o tema, convém colacionar as considerações exaradas pelo eminente Des.
Lauri Caetano da Silva, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 433.820-1/TJPR, in verbis: “Vale ressaltar que os honorários periciais não devem ser fixados em patamares aviltantes, tampouco em valores exorbitantes, completamente divorciados da realidade.
Embora inexistam disposições legais que estabeleçam parâmetros para a fixação dos honorários periciais, não podemos olvidar que a complexidade do trabalho e o local de sua prestação assumem especial relevância para o seu arbitramento.
Na falta de critério legal objetivo para a fixação da remuneração do perito, a jurisprudência a insere no poder discricionário do juiz.
Todavia, na atual conjuntura, deve a discricionariedade caminhar ao lado da razoabilidade”.
Assim, na fixação da verba pericial deverá ser considerada a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo despendido e a situação financeira das partes.
A proposta de honorários do Sr Perito foi elaborados com base na tabela do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado do Rio de Janeiro - IBAPE-RJ, além de guardarem proporção ao objeto da perícia.
No caso em tela, entende esta juíza que os honorários propostos pelo perito se coadunam com as exigências acima elencadas.
Isto posto, MANTENHO a decisão evento 149, DESPADEC1.
Tendo em vista que a prova pericial foi requerida tanto pela parte autora, quanto pelas rés, cabem a todas as partes arcarem com seus custos, nos termos do art. 95 do CPC.
Assim sendo, fixo os honorários relativos à parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, no valor de R$ 1.629,03, referente ao triplo do valor máximo da tabela vigente, conforme determina o evento 322, DESPADEC1 e, considerando os gastos diferenciados, o restante dos honorários deverá ser rateado entre os réus.
Intimem-se a parte ré para que proceda ao depósito dos honorários, cabendo a cada a quantia de R$ 84.185,49, no prazo de 15 dias.
Como há tempo hábil para a manutenção do agendamento da perícia, intimem-se as partes para ciência da perícia agendada para o dia 25 de agosto de 2025, às 15 horas, conforme evento 327, PERICIA1, que SOMENTE SE REALIZARÁ MEDIANTE O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS INTEGRAIS PELO RÉU.
Para facilitar a diligência o perito deste juízo solicita que as partes entrem em contato através do watsapp (21) 988691178.
Caso os honorários não estejam integralizados no prazo acima fixado, a perícia será CANCELADA. _______________________________________________ Deve o Sr Perito responder às informações e quistações abaixo, nos termos de terminados no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00306: GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: O Sr.
Perito deverá observar nas suas respostas, informações e conclusões, o seguinte: 1.
Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2.
Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3.
Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4.
Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5.
Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas.
Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6.
Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos.
A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil.
Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7.
Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8.
Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causados por seus próprios componentes.
Exemplos de causas externas: vendavais, inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9.
Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. 10.
Atuação do perito: 10.1 As respostas aos quesitos, a fim de evidenciar que não são meras opiniões pessoais do perito, devem apresentar fundamentação técnica: a) baseada, preferencialmente, nos requisitos estabelecidos pelas Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; b) que demonstre amparo no entendimento técnico majoritário dos doutores quando da época da construção da edificação.
Observação: o entendimento técnico majoritário deve ser discriminado e correspondente àquele predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou o momento da construção do empreendimento. 10.2 Durante a perícia o perito deve abordar os quesitos que lhe forem submetidos, considerando eventuais apontamentos do assistente técnico, devendo a perícia ficar adstrita ao pedido feito pela parte autora. 10.3 O perito deve oportunizar aos assistentes técnicos acesso e contato antes, durante e após a perícia. 10.4 Todos os documentos apresentados pelas partes para a realização da perícia devem ser analisados, e deve-se apresentar uma mínima fundamentação para sua eventual utilização ou desconsideração na elucidação das questões correlatas. 10.5 O perito deve se limitar a analisar e explicar as prováveis causas e dinâmica de ocorrência de eventuais vícios de construção identificados no imóvel periciado de acordo com o padrão construtivo, prazo de garantia de projeto do sistema/componente e memorial descritivo do imóvel, evitando inserir no laudo informações quanto a custos de reparos que competem à manutenção do imóvel ou de melhorias de sistemas ou componentes não previstos no memorial descritivo do imóvel.
ESTRUTURA DO LAUDO TÉCNICO: 1.
Juízo solicitante: 2.
Número do processo: 3.
Parte autora: 4.
Parte ré: 5.
Perito: 6.
Data da entrega do laudo: 7.
Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: 9.
Tempo ou idade da edificação: 10.
Data do habite-se: 11.
Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: 12.
Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13.
Quantidade de blocos e de unidades por bloco: 14.
Valor venal aproximado de cada unidade: QUESITAÇÃO DO JUÍZO: 1.
Informe o perito se o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR.
Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel. 2.
O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique 3.
O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4.
Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5.
As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las, inclusive quanto às suas extensões. 6.
Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios de construção ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7.
Acaso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios de construção, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas vigentes à época da construção do empreendimento (CITAR a Norma Brasileira - NBR).
Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens,esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8.
Na hipótese de terem sido constatados os vícios de construção alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões das respectivas NBRs aplicáveis à época da construção do imóvel, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. (texto) Observação: citar a NBR aplicável à época da construção do imóvel (aexemplo da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5.674 e NBR 14.037, que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção”). 9.
Acaso constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade e se houve acompanhamento por responsável técnico.
A parte autora apresentou documentos que comprovam que foram realizadas manutenções? A ausência dessas manutenções, acaso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10.
Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção descritos na petição inicial.
Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados. (Estimar o custo de forma discriminada item por item.) Observação: este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo. (números) em reais R$ Dessa forma, apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil).
Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços, apresentando a respectiva memória de cálculo; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento, que preferencialmente deve considerar a mesma data base da petição inicial ou, se houver, aquela do orçamento apresentado pelo autor; 11.
Os vícios de construção identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12.
Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo. 13.
Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes. 14.
Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos, que comprovem a característica e a extensão da manifestação da anomalia observada (imagens) (vídeos). 15.
O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? A entrega do laudo pericial deverá ser efetuada no prazo de 60 dias, conforme evento 322, DESPADEC1. -
28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:21
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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27/03/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 19:53
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 313
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26/02/2025 16:36
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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19/02/2025 16:26
Juntada de Petição
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16/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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14/02/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2025 09:36
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
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04/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 301
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 298 e 299
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09/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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06/12/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
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06/12/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 291 e 290
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28/11/2024 15:47
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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27/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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26/11/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 16:55
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 18:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 286 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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22/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 271 e 272
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07/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:29
Determinada a intimação
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07/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 271 e 272
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02/11/2024 10:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29F)
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31/10/2024 14:54
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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25/10/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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24/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:33
Despacho
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24/10/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:27
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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21/10/2024 16:47
Juntada de Petição
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21/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 250 e 260
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21/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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17/10/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 13:11
Despacho
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 250 e 251
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11/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 19:22
Juntada de Petição
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03/10/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:23
Despacho
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02/10/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOA)
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30/09/2024 14:11
Determinada a intimação
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30/09/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 242
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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16/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:49
Determinada a intimação
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04/09/2024 22:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 22:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 14:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50109204720234020000/TRF2
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10/07/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 230 e 231
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 230 e 231
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24/06/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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21/06/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 13:51
Decisão interlocutória
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21/06/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 15:48
Determinada a intimação
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19/06/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 11:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 13:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50172968320224020000/TRF2
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08/04/2024 19:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50109204720234020000/TRF2
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23/02/2024 14:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50172968320224020000/TRF2
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28/09/2023 19:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50172968320224020000/TRF2
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31/08/2023 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50109204720234020000/TRF2
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25/08/2023 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/08/2023 14:07
Determinada a intimação
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14/08/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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29/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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28/07/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204 e 205
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20/07/2023 18:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50109204720234020000/TRF2
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19/07/2023 18:57
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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17/07/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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17/07/2023 17:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50109204720234020000/TRF2
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14/07/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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12/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:06
Despacho
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11/07/2023 23:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 13:51
Juntada de Petição
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11/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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08/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192, 193 e 194
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25/06/2023 10:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50012152520234020000/TRF2
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16/06/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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15/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:41
Determinada a intimação
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06/06/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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22/05/2023 20:31
Juntada de Petição
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18/05/2023 16:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50012152520234020000/TRF2
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18/05/2023 16:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50012152520234020000/TRF2
-
18/05/2023 16:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50172968320224020000/TRF2
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18/05/2023 16:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50172968320224020000/TRF2
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16/05/2023 16:09
Juntada de Petição
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27/04/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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27/04/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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25/04/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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24/04/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 12:44
Determinada a intimação
-
20/04/2023 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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23/03/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 15:27
Determinada a intimação
-
21/03/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 10:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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08/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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07/03/2023 14:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012152520234020000/TRF2
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03/03/2023 12:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50172968320224020000/TRF2
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09/02/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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09/02/2023 00:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012152520234020000/TRF2
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06/02/2023 15:14
Juntada de Petição
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06/02/2023 15:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50012152520234020000/TRF2
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26/01/2023 17:01
Juntada de Petição
-
24/01/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
24/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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09/01/2023 18:00
Juntada de Petição
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
-
21/12/2022 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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15/12/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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15/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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14/12/2022 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2022 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2022 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2022 17:21
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 03:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50172968320224020000/TRF2
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07/12/2022 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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06/12/2022 16:29
Juntada de Petição
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06/12/2022 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 135 Número: 50172968320224020000/TRF2
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02/12/2022 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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15/11/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
14/11/2022 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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11/11/2022 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2022 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2022 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
05/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
03/11/2022 16:49
Juntada de Petição
-
27/10/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
27/10/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
25/10/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/10/2022 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2022 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2022 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2022 16:05
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2022 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
19/10/2022 11:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50091834320224020000/TRF2
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
22/09/2022 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2022 13:00
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/09/2022 19:26
Juntada de Petição
-
14/09/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2022 14:13
Juntada de Petição
-
09/09/2022 18:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50091834320224020000/TRF2
-
08/09/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2022 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2022 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2022 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2022 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2022 14:45
Decisão interlocutória
-
01/09/2022 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/08/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2022 09:51
Juntada de Petição
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10/08/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/08/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
08/08/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/08/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
03/08/2022 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2022 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2022 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2022 15:07
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
09/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2022 13:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091834320224020000/TRF2
-
01/07/2022 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/06/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2022 16:31
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2022 16:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 66 Número: 50091834320224020000/TRF2
-
22/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/06/2022 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
26/05/2022 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/05/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2022 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2022 15:22
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
04/04/2022 16:55
Juntada de Petição
-
30/03/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/03/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/03/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 15:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/12/2021 20:01
Juntada de Petição - CONDOMINIO CASCAIS (MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO)
-
14/12/2021 17:47
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para decisão/despacho - 14/12/2021 17:46:34)
-
14/12/2021 17:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2021 15:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055011720214020000/TRF2
-
17/11/2021 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 17/11/2021 Número de referência: 873819
-
12/11/2021 10:49
Juntada de Petição
-
26/08/2021 15:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055011720214020000/TRF2
-
29/05/2021 02:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/05/2021 05:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/05/2021 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/05/2021 04:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055011720214020000/TRF2
-
10/05/2021 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/05/2021 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
07/05/2021 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2021 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2021 18:04
Decisão interlocutória
-
07/05/2021 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2021 15:45
Juntada de Petição
-
07/05/2021 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 29 Número: 50055011720214020000/TRF2
-
04/05/2021 02:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/04/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2021 13:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
09/04/2021 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2021 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2021 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2021 17:46
Decisão interlocutória
-
08/04/2021 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2021 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/02/2021 09:22
Juntada de Petição
-
19/02/2021 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/02/2021 19:54
Juntada de Petição
-
14/02/2021 01:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
12/02/2021 08:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2021 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2021 16:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2021 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2021 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2021 21:10
Determinada a intimação
-
04/02/2021 17:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/02/2021 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2021 15:03
Juntada de Petição
-
16/12/2020 08:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2020 07:58
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
10/12/2020 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2020 17:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2020 17:23
Decisão interlocutória
-
09/12/2020 18:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/12/2020 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2020 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2020 18:10
Decisão interlocutória
-
18/11/2020 18:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/11/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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