TRF2 - 5048391-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:10
Baixa Definitiva
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03/09/2025 06:10
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048391-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVERTON GOMES TRINDADEADVOGADO(A): LORRAINE FERREIRA QUADROS (OAB RJ207747)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 16:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:45
Despacho
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24/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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11/06/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048391-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVERTON GOMES TRINDADEADVOGADO(A): LORRAINE FERREIRA QUADROS (OAB RJ207747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a obrigação de fazer com indenização por danos morais. Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando declaração de renúncia ao excedente ao teto do juizado especial federal. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos.
Defiro a inversão do ônus da prova conforme requerido na inicial e à luz do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO22S para RJMAC01F)
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01/06/2025 16:47
Declarada incompetência
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30/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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