TRF2 - 5033969-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2025 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5033969-72.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ARNOUL COSTA DE MELOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença ? Evento 61, nos termos da fundamentação.
P.R.I. -
01/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5033969-72.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ARNOUL COSTA DE MELOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg.
TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:23
Juntada de Petição
-
21/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:58
Determinada a intimação
-
29/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 39
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:09
Juntada de Petição
-
15/06/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5033969-72.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARNOUL COSTA DE MELOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Evento 36 - nada a prover.
Mantenho, por efeitos extensivos, as decisões dos eventos 16 e 28, com indeferimento da tutela postulada, com resguardo do direito recursal ao autor.
Aguarde-se as defesas dos réus. -
10/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:09
Determinada a intimação
-
10/06/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 00:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5033969-72.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ARNOUL COSTA DE MELOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC, mas INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Intime-se.
Citem-se. -
29/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/05/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:42
Determinada a intimação
-
05/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:31
Determinada a intimação
-
24/04/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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