TRF2 - 5004236-86.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2025 10:08
Juntada de Petição
-
01/09/2025 11:50
Juntada de Petição
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
21/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/08/2025 13:45
Determinada a intimação
-
20/08/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004236-86.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CRISTINA VALERIA MENDONCA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOS (OAB RJ123197) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:25
Determinada a intimação
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02/07/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 20:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 20:01
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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02/07/2025 09:12
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004236-86.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CRISTINA VALERIA MENDONCA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOS (OAB RJ123197)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 02/09/2025.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas a contar da data da cessação do benefício (11/06/2024).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 19:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/12/2024 17:31
Juntada de Petição
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25/12/2024 17:30
Juntada de Petição
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17/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/11/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/11/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/11/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/11/2024 14:34
Juntada de Petição
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24/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/10/2024 14:55
Determinada a intimação
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21/10/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/09/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 10:10
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 22:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTINA VALERIA MENDONCA DE OLIVEIRA <br/> Data: 20/09/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Per
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28/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2024 17:55
Determinada a citação
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27/08/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2024 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2024 14:25
Juntado(a)
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22/07/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/07/2024 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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