TRF2 - 5037700-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:39
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50089539320254020000/TRF2
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15/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 13:25
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037700-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANA RANGEL MAIAADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDES GUARANA GUIA (OAB RJ230838)ADVOGADO(A): JESUS GOMES DE CARVALHO (OAB RJ209450) ATO ORDINATÓRIO "...
IV - Após a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, com especificação das provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo legal, sob pena de preclusão.
Em seguida, à parte ré, em provas, no prazo de 15 (quinze) dias, também sob pena de preclusão. ..." -
18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 22:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50089539320254020000/TRF2
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 09:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:27
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:26
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037700-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANA RANGEL MAIAADVOGADO(A): LEONARDO FERNANDES GUARANA GUIA (OAB RJ230838)ADVOGADO(A): JESUS GOMES DE CARVALHO (OAB RJ209450) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há dúvida nos autos quanto à hipossuficiência financeira da parte autora, em custear as custas judiciais, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar elementos que comprovem efetivamente sua hipossuficiência financeira, tais como: declarações de ajuste anual dos últimos 3 anos de imposto de renda, contracheques e eventuais despesas para manutenção de saúde e/ou do lar, etc, ou recolha as custas judiciais, no prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.
Deverá, no mesmo prazo, juntar comprovante de residência expedido em seu nome, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (água, luz, gás), esclarecendo-se que o documento acostado em evento 1, END4, apesar de expedido no critério acima descrito, não apresenta consumo de energia na unidade.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, voltem-me para sentença terminativa.
Caso contrário, voltem-me para deliberação. -
26/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 20:15
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJNIG02S)
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16/05/2025 16:34
Declarada incompetência
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16/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:58
Decisão interlocutória
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28/04/2025 12:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO - EXCLUÍDA
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28/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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