TRF2 - 5009122-34.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 20:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-73
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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19/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 19:04
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
19/07/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
16/07/2025 10:35
Juntada de Petição
-
16/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 80
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08/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009122-34.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANDERSON BATISTA DE ABREU AZEVEDO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de ANDERSON BATISTA DE ABREU AZEVEDO, fixada a DIB em 08/10/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 16:50
Juntado(a)
-
01/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
25/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009122-34.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDERSON BATISTA DE ABREU AZEVEDOADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do laudo pericial (evento 47, LAUDPERI1), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar termo de curatela de eventual representante legal ou, na inexistência deste, nomear curador especial, preferencialmente cônjuge/companheiro, pai/mãe ou descendente direto, nessa ordem (CC, art. 1.775).
O curador especial deverá aceitar o encargo, trazendo cópias da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, além de procuração por ele assinada.
Cumprido, dê-se vista ao INSS, por 5 dias úteis.
Após, promovam-se as devidas anotações no E-proc.
Por fim, dê-se vista ao MPF, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
-
25/04/2025 17:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
21/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON BATISTA DE ABREU AZEVEDO <br/> Data: 04/04/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MU
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
04/02/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
-
31/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 08:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/01/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 15
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/11/2024 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/11/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/11/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/11/2024 20:29
Juntada de Petição
-
26/11/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 17:44
Determinada a citação
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20/11/2024 17:01
Juntado(a)
-
19/11/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 14:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/11/2024 11:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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