TRF2 - 5006532-33.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42, 44, 43, 46, 48, 47, 49, 50 e 51
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2025 05:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/08/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006532-33.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: DAVID DE SOUZA (Espólio)ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVANTE: SERGIO LUIZ GONCALVES DE SOUZA (Inventariante)ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)INTERESSADO: CID RICARDO ALVES BASTOSADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLERINTERESSADO: EURIDES FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLERINTERESSADO: SONIA MARIA DE LEMOS VIEIRAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLERINTERESSADO: ITAJACY CARNEIRO GUIMARAESADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTOINTERESSADO: NILSA FORTES DE LIMAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLERINTERESSADO: EUCLYDES DA COSTA PEREIRA FILHOADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLERINTERESSADO: VERA LUCIA SOARES FARIASADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLERINTERESSADO: MARIA MATHILDE DE OLIVEIRA MOTTAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLERINTERESSADO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE RPV.
LEGITIMIDADE DO INVENTARIANTE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Espólio do autor originário, representado por seu inventariante e sucessor, contra a decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro que indeferiu a expedição de alvará em nome do inventariante para o levantamento de Requisitório de Pequeno Valor (RPV) expedido em nome do de cujus e devolvido à União com base na Lei nº 13.463/2017.
O pedido já havia sido anteriormente indeferido em decisão anterior, que restou preclusa diante da ausência de impugnação e da manifestação expressa de concordância da parte agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a rediscussão do pedido de expedição de alvará em nome do inventariante para o levantamento de valores do RPV, após o indeferimento anterior não impugnado, diante da ocorrência de preclusão processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pedido de expedição de alvará já havia sido indeferido por decisão anterior, com expressa ciência e aceitação da parte agravante, que não interpôs recurso à época, manifestando-se apenas no sentido de aguardar novo alvará, o que caracteriza a preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do CPC. 4.
A preclusão impede a rediscussão de matéria já decidida no curso do processo, mesmo que por decisão interlocutória, o que visa assegurar a estabilidade das decisões judiciais, a celeridade processual e o respeito ao contraditório. 5.
A jurisprudência reconhece que a preclusão formal torna incabível novo exame da mesma pretensão, ainda que formulada sob nova roupagem, impedindo a apreciação de mérito do pedido reiterado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: a.
A ausência de impugnação a decisão interlocutória que indefere pedido de expedição de alvará acarreta preclusão, vedando a rediscussão da matéria com base no art. 507 do CPC. b.
A preclusão formal aplica-se às decisões interlocutórias que não são objeto de recurso tempestivo, mesmo em se tratando de matéria processual relativa à legitimidade para o levantamento de valores.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 507; Lei nº 13.463/2017; CPC, art. 610, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AI nº 5002425-43.2025.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Sergio Schwaitzer, 7ª Turma Especializada, j. 27.05.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 14:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/07/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conhecido o recurso e não-provido - 24/07/2025 10:09:41)
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
-
03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5006532-33.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: DAVID DE SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324) AGRAVANTE: SERGIO LUIZ GONCALVES DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CID RICARDO ALVES BASTOS ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER INTERESSADO: EURIDES FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER INTERESSADO: SONIA MARIA DE LEMOS VIEIRA ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER INTERESSADO: ITAJACY CARNEIRO GUIMARAES ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO INTERESSADO: NILSA FORTES DE LIMA ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER INTERESSADO: EUCLYDES DA COSTA PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER INTERESSADO: VERA LUCIA SOARES FARIAS ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER INTERESSADO: MARIA MATHILDE DE OLIVEIRA MOTTA ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER INTERESSADO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MOTA ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/07/2025 15:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 164
-
01/07/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
01/07/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2025 06:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 7, 6, 10, 9, 13, 11, 12 e 14
-
23/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14
-
29/05/2025 20:41
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006532-33.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: DAVID DE SOUZAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: CID RICARDO ALVES BASTOSADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: EURIDES FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: SONIA MARIA DE LEMOS VIEIRAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: ITAJACY CARNEIRO GUIMARAESADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796)AGRAVADO: NILSA FORTES DE LIMAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: EUCLYDES DA COSTA PEREIRA FILHOADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: VERA LUCIA SOARES FARIASADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: SERGIO LUIZ GONCALVES DE SOUZA (Inventariante)ADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: MARIA MATHILDE DE OLIVEIRA MOTTAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MOTAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, à Subsecretaria a fim de fazer constar como agravante Espólio de David de Souza.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por David de Souza - Espólio, com requerimento de efeito suspensivo.
Para o deferimento do efeito suspensivo exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento do efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
28/05/2025 18:18
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 814 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086728-47.2024.4.02.5101
Gilda Bezerra Granja
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 11:28
Processo nº 5000722-31.2024.4.02.5006
Everton Novaes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030926-73.2024.4.02.5001
Angelina Maria Del Puppo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011447-51.2025.4.02.5101
Bruno Machulis Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina Penaforte de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020687-64.2025.4.02.5101
Carlos Magno Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Vicente Pinto Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 16:16