TRF2 - 5030926-73.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030926-73.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANGELINA MARIA DEL PUPPO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SAULO BRANDÃO DE AQUINO (OAB ES027988)ADVOGADO(A): BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB ES024948) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da notícia de falecimento da parte autora, suspendo o prosseguimento do feito e determino a intimação da patrona constituída nos autos para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.1. informar acerca da existência de inventário aberto em razão do falecimento, juntando, em caso positivo, a documentação pertinente e requerendo, caso queira, a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante (juntada do respectivo Termo). 1.2. em não havendo inventário, proceder à habilitação do(s) dependente(s) autorizado(s) a receber(em) pensão por morte. 1.3. não tendo sido instaurado inventário e inexistindo herdeiro habilitado ao recebimento de pensão por morte, não há óbice ao prosseguimento da habilitação em nome dos herdeiros da parte falecida. 2. Apresentado o requerimento de habilitação, intime-se o ente público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento de habilitação, bem como acerca da eventual informação de existência de herdeiros habilitados ao recebimento de benefício de pensão por morte, comprovando documentalmente, inclusive fornecendo o nome completo e endereço, em sendo possível. 3.
Por fim, voltem os autos conclusos para análise da habilitação. À Secretaria para: Intimar a parte exequente (prazo: 30 dias - AGENDAMENTO);Apresentado o requerimento de habilitação, intimar o ente (prazo: 15 dias em dobro);Apresentada a manifestação do ente ou decorrido o prazo, encaminhar os autos conclusos para análise da habilitação. -
09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 15:01
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 09:59
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:54
Juntado(a)
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:50
Determinada a intimação
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17/09/2024 13:15
Juntado(a)
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17/09/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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