TRF2 - 5006492-51.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006492-51.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: VALNYBIA REICH OSORIO TELES (Espólio)ADVOGADO(A): LEONARDO OSORIO TELES (OAB SC035807) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 41, subscrita pelo Procurador Gyancard dos Santos Moura, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, manifesta sua desistência dos embargos de declaração opostos contra a decisão que julgou o agravo de instrumento.
Decido.
De acordo com o art. 998, caput, do CPC/15, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Trata-se de direito da parte, cujo exercício, inclusive, não se condiciona à homologação pelo juiz.
Certifiquem o trânsito em julgado e remetam os autos à Vara de origem, com baixa na distribuição.
Publiquem.
Intimem. -
20/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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20/08/2025 14:43
Homologada a Desistência do Recurso
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15/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 11:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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01/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/07/2025 17:19
Juntado(a)
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31/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006492-51.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVADO: VALNYBIA REICH OSORIO TELES (Espólio)ADVOGADO(A): LEONARDO OSORIO TELES (OAB SC035807) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ART. 77, IV, CPC/15.
APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão que condenou a ora Agravante ao pagamento de multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º, do CPC/15. II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos se a conduta processual adotada pela União Federal caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, §2º, do CPC/15. II.
Razões de decidir 3.
O art. 77, IV, do CPC/15 estabelece que é dever das partes cumprir, com exatidão, as decisões judiciais e abster-se de criar embaraços à sua efetivação.
Nos termos do § 2º do mesmo dispositivo, a inobservância desse dever configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitado o responsável à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a ser imposta pelo juiz. 4.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a aplicação das multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de comprovação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave da parte (STJ, AgInt no AREsp nº 1550744 RJ 2019/0217338-8, T4- Quarta Turma, Rel.
Ministro Raul Araújo, DJe 15/09/2020).
Nesse sentido: TRF2, Agravo de Instrumento nº 5004997-06.2024.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Rel.
Desembargador Federal Marcus Abraham, por unanimidade, juntado aos autos em 31/07/2024. 5.
No caso, a análise detida e diligente dos autos teria permitido à União identificar, logo no início, o equívoco contido em suas manifestações.
Bastaria, para isso, a simples consulta ao evento 130 dos autos de origem, no qual o Juízo determinou que fossem prestados os esclarecimentos quanto à destinação do valor convertido em renda em seu favor e se haveria saldo remanescente a ser pago. 6.
Assim, (i) considerando que a intimação da referida decisão ocorreu em 15/04/2025 (evento 131, dos autos de origem) e que as informações efetivamente requeridas somente foram prestadas em 22/05/2025 (evento 170, dos autos de origem), após reiteradas intimações; (ii) que, ao longo desse período, as manifestações da Agravante demonstraram total desconexão com as decisões judiciais proferidas e com o contexto processual – inclusive após a imposição de multa (evento 164) –; e (iii) que houve violação ao princípio da cooperação, é evidente que a Agravante agiu com culpa grave, contribuindo para o retardamento do cumprimento da ordem judicial e para a consequente morosidade no regular andamento da execução fiscal. 7.
Destaco, por fim, que o valor fixado não se mostra desarrazoado, pois nao alcança R$ 7.000,00 (sete mil reais). IV.
Dispositivo 8.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5100560-84.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 22
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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24/06/2025 23:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 51005608420234025101/RJ
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 10:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 51005608420234025101/RJ
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5006492-51.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: VALNYBIA REICH OSORIO TELES (Espólio) ADVOGADO(A): LEONARDO OSORIO TELES (OAB SC035807) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 195
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09/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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09/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006492-51.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: VALNYBIA REICH OSORIO TELES (Espólio)ADVOGADO(A): LEONARDO OSORIO TELES (OAB SC035807) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Tratando-se de recurso em sede de execução fiscal, desnecessária remessa dos autos ao Ministério Público Federal (Enunciado nº 189 da Súmula do STJ). -
28/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/05/2025 18:17
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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28/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
23/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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22/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 167, 158 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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