TRF2 - 5000974-02.2022.4.02.5104
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
25/08/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000974-02.2022.4.02.5104/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): EVELYN DANIELA FADEL (OAB SP417587)ADVOGADO(A): RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB SP336917)ADVOGADO(A): BARBARA KELLY SCHMEING (OAB SP426110) DESPACHO/DECISÃO I – Após a irresignação do exequente sobre os valores apresentados pela União em evento 120, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, para elaboração de parecer sobre o quantum debeatur. Parecer da Contadoria em evento 131, CALC2, que resultou na demonstração do débito no valor de R$ 20.255,46, considerando os exercícios entre 2019 a 2024, além da dedução das quantias pagas em restituição, atualização dos valores com a correção monetária, e dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa, no valor de R$ 3.403,04. Intimadas, as partes a se manifestarem sobre os cálculos apresentados.
A União quedou-se inerte, enquanto o requerente impugnou os cálculos, aduzindo, em síntese, que o valor a ser restituído é de R$ 41.670,85. Todavia, a impugnação realizada pela parte autora é genérica, sem colacionar fundamentos sobre eventuais incorreções sobre o parecer apresentado pela Contadoria, sem sequer trazer planilha de cálculos que entende devidos, em contraposição aos parâmetros adotados pela ilustre contador do Juízo. Nesse sentido, os cálculos em evento 131 demonstram o valor de R$ 23.658,50 (valores devidos somados aos honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa), em atenção à dedução dos valores já anteriormente pagos a título de restituição de imposto de renda.
Ademais, pelo que se exprime da planilha acostada pela exequente em evento 126, PLAN2, o valor de R$ 41.670,85 é equivocado, uma vez que observa, tão-somente, os descontos retidos na fonte, sem considerar as restituições operadas entre o período, conforme apontado em evento 131, CALC2.
Assim, REJEITO a impugnação do autor em evento 140 e HOMOLOGO os cálculos da contadoria em evento 131.
II - Sendo assim, providencie a Secretaria a expedição da minuta do requisitório de pagamento - RPV da quantia de R$ 23.658,50 (vinte e três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), valores já acrescidos dos honorários advocatícios sucumbenciais, com o destaque dos honorários contratuais, caso regularmente previsto, dando-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. III - Interposta qualquer impugnação quanto ao requisitório, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
IV - Decorrido o prazo concedido às partes, ou manifestada a concordância ao requisitório, retornem os autos para envio da respectiva requisição.
V - Dê-se baixa e ciência ao beneficiário acerca da transmissão.
VI - Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s),nos termos da Resolução CJF n.º 822/2023, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. -
15/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
25/06/2025 16:02
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000974-02.2022.4.02.5104/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): BARBARA KELLY SCHMEING (OAB SP426110)ADVOGADO(A): RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB SP336917)ADVOGADO(A): EVELYN DANIELA FADEL (OAB SP417587) ATO ORDINATÓRIO Vista aberta às partes, conforme determinação do juízo, para: (...) "Esclareço ao Ilustre contador que, em seu parecer, deverá constar: a) informação sobre a exatidão dos cálculos, ratificando-os ou não, tudo em conformidade com a coisa definitivamente julgada; b) nova planilha de cálculos, se necessário, observando que a incidência da atualização monetária deverá ser até a mesma data dos cálculos apresentados; c) informação sobre os motivos da incorreção dos cálculos, se houver.
Retornando os autos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
06/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 20:39
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE01
-
15/05/2025 17:18
Remetidos os Autos - RJVRE01 -> RJVRESECONT
-
15/05/2025 17:18
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
15/04/2025 19:45
Juntada de Petição
-
01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
22/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 22:12
Despacho
-
21/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
04/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
29/11/2024 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:23
Despacho
-
28/11/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 16:30
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
18/10/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
15/10/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
15/10/2024 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
01/10/2024 10:18
Juntada de Petição
-
01/10/2024 10:14
Juntada de Petição
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
19/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:57
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/07/2024 10:18
Juntada de Petição
-
09/07/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:13
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 09:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJVRE01
-
08/07/2024 10:53
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2024
-
06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
05/06/2024 21:49
Juntada de Petição
-
05/06/2024 21:47
Juntada de Petição
-
04/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 19:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2024 18:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
29/05/2024 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 57
-
23/05/2024 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/05/2024 14:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
15/05/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para decisão/despacho - 15/05/2024 13:15:48)
-
11/04/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
26/01/2024 17:57
Juntada de Petição
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
19/12/2023 11:13
Juntada de Petição
-
19/12/2023 11:12
Juntada de Petição
-
18/12/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 20:45
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para decisão/despacho - 30/11/2023 14:23:52)
-
28/11/2023 08:11
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/11/2023 18:03
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
25/09/2023 10:41
Juntada de Petição
-
25/09/2023 10:36
Juntada de Petição
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
30/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:34
Determinada a intimação
-
29/08/2023 16:05
Alterado o assunto processual - De: Imunidade - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
-
29/08/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2023 23:33
Juntada de Petição
-
09/06/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 14:43
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
29/03/2023 13:25
Juntada de Petição
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
07/03/2023 14:27
Juntada de Petição
-
06/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:39
Determinada a intimação
-
06/03/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2022 11:52
Juntada de Petição
-
22/11/2022 20:40
Juntada de Petição
-
22/11/2022 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/11/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/11/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
15/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
06/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
30/08/2022 15:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/08/2022 11:53
Juntada de Petição
-
27/08/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2022 10:06
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2022 07:49
Juntada de Petição
-
22/06/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 15:58
Determinada a intimação
-
22/06/2022 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2022 16:39
Juntada de Petição
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2022 13:22
Juntada de Petição
-
18/02/2022 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2022 12:26
Determinada a citação
-
17/02/2022 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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