TRF2 - 5022442-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 16:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/09/2025 16:10
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022442-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CIRLENE FLOR FERNANDES MOURAADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão do Evento 33, com o intuito de melhor instrução do feito, nomeio a profissional ANA LUCIA ALVES CAETANO REZENDE DO PRADO, Assistente Social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência de Verificação Social no endereço da parte autora, devendo apurar os elementos determinados no Despacho/Decisão referente ao Evento 10.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que, terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial.não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Em seguida, cumpram-se os demais itens do Evento 10.
Intime-se a perita.
Determino, ainda, a intimação da parte autora para apresentar telefones para contato atualizados, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
-
10/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 13:13
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 23
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CIRLENE FLOR FERNANDES MOURAADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CIRLENE FLOR FERNANDES MOURA <br/> Data: 01/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FE
-
26/05/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
-
26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 05:24
Juntada de Petição
-
19/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:17
Determinada a intimação
-
12/05/2025 13:22
Juntada de Petição
-
08/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012265-83.2024.4.02.5118
Veronica Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samanta Souza da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/12/2024 11:24
Processo nº 5002367-43.2024.4.02.5119
Laercio Leite Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011224-98.2025.4.02.5101
Jose Henrique de Souza Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110464-31.2023.4.02.5101
Crase-Sigma Empreendimentos Imobiliarios...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Pacheco Avila
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038090-89.2024.4.02.5001
Sinvaldo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00