TRF2 - 5000474-93.2023.4.02.5105
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:24
Expedição de ofício
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 243
-
15/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
15/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 243
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000474-93.2023.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: WLADIMIR BUSSINGERADVOGADO(A): ROMULO LOURENCO DEBOSSAM DA COSTA (OAB RJ215114)ADVOGADO(A): EDERSON VIDAL (OAB RJ167748)ADVOGADO(A): CAIO CEZAR ROSA ARAUJO DA SILVA REIS DE VRIES (OAB RJ197734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 242 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 243
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12/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 20:27
Juntada de Petição
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08/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 238
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 238
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000474-93.2023.4.02.5105/RJ REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Evento 228: Indefiro.
No caso dos autos, o Banco BMG S.A. foi intimado para comprovar o pagamento integral do débito remanescente, acrescido da multa processual de 10% (art. 523, §1º, do CPC), fixada em R$ 266,86, totalizando R$ 2.935,49.
Contudo, o executado optou por depositar apenas o valor principal (R$ 2.668,63), cumprindo parcialmente a determinação judicial, o que motivou a ordem de bloqueio do montante remanescente via SISBAJUD, conforme decisões proferidas nos eventos 184 e 217.
Assim, determino o imediato bloqueio do valor de R$ 266,86 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) do Banco BMG, via sistema SISBAJUD, conforme já disposto nas decisões proferidas nos evento 184 e 217.
Com o bloqueio, dê-se vista ao executado no prazo de 5 dias. -
01/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2025 16:27
Despacho
-
30/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 21:19
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 229
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 229
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000474-93.2023.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: WLADIMIR BUSSINGERADVOGADO(A): ROMULO LOURENCO DEBOSSAM DA COSTA (OAB RJ215114)ADVOGADO(A): EDERSON VIDAL (OAB RJ167748)ADVOGADO(A): CAIO CEZAR ROSA ARAUJO DA SILVA REIS DE VRIES (OAB RJ197734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 226 - 08/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
19/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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19/08/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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19/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 229
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19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
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08/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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08/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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08/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/08/2025 08:40
Expedição de ofício
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000474-93.2023.4.02.5105/RJ REQUERENTE: WLADIMIR BUSSINGERADVOGADO(A): ROMULO LOURENCO DEBOSSAM DA COSTA (OAB RJ215114)ADVOGADO(A): EDERSON VIDAL (OAB RJ167748)ADVOGADO(A): CAIO CEZAR ROSA ARAUJO DA SILVA REIS DE VRIES (OAB RJ197734)REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, por meio da decisão proferida no evento 184, foi determinada a intimação do BANCO BMG S.A. para comprovar o pagamento do valor total de R$ 2.935,49, sendo esse montante composto pelo saldo remanescente de R$ 2.668,63, acrescido da multa de 10% no importe de R$ 266,86.
Em cumprimento à referida determinação, o executado comprovou o depósito de R$ 2.668,63, correspondente exclusivamente ao valor principal, conforme documentação acostada no evento 198.
Na petição do evento 202, o requerente pugna pela aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé. Decido.
Do pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça O requerente postula a aplicação de multa prevista no artigo 77, §2º, do CPC, alegando que o cumprimento parcial da determinação judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé. A configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça ou de litigância de má-fé pressupõe a existência de conduta ativa ou omissiva que demonstre a intenção de obstaculizar o andamento ou a efetividade do processo. Embora se reconheça o descumprimento parcial da ordem judicial, não se vislumbram elementos suficientes que demonstrem a presença dessa intenção por parte do executado. Como não há nos autos elementos que comprovem a má-fé da parte requerente, indefiro o pedido. Do cumprimento parcial da determinação judicial Verifica-se que o Banco BMG depositou apenas o valor principal de R$ 2.668,63, deixando de cumprir integralmente a determinação judicial que determinou o pagamento do montante total de R$ 2.935,49, incluindo a multa de R$ 266,86.
Na decisão proferida no evento 184 está consignado que "decorrido o prazo sem demonstração cabal do depósito, venham imediatamente conclusos para realização de bloqueio de valores via SISBAJUD". Ante o exposto, determino o bloqueio do valor de R$ 266,86 (duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) do Banco BMG, via sistema SISBAJUD.
Com o bloqueio, dê-se vista ao executado no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício à agência 4014 da CEF para que transfira a quantia depositada no Evento 198, GUIADEP2 para conta indicada na petição do evento 180, uma vez que a procuração anexada aos autos outorga poderes de titularidade aos patronos para receber e dar quitação (Evento 1, PROC2).
Juntada a prova do cumprimento do ofício, abra-se vista à parte por 5 dias úteis. -
07/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
07/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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07/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:31
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 210
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 210
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29/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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29/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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29/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 210
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29/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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29/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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28/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/07/2025 18:44
Expedição de ofício
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 199
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25/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 199
-
24/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
24/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
24/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 199
-
24/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:55
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
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18/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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18/07/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000474-93.2023.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: WLADIMIR BUSSINGERADVOGADO(A): ROMULO LOURENCO DEBOSSAM DA COSTA (OAB RJ215114)ADVOGADO(A): EDERSON VIDAL (OAB RJ167748)ADVOGADO(A): CAIO CEZAR ROSA ARAUJO DA SILVA REIS DE VRIES (OAB RJ197734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 191 - 17/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
17/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 192
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17/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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14/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000474-93.2023.4.02.5105/RJ REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi homologado o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 166, fixando-se o valor da condenação em R$ 11.289,06 (Evento 175, DESPADEC1).
Considerando o depósito já realizado pelo Banco BMG S.A. no valor de R$ 8.620,43 (evento 158, GUIADEP2), foi determinada a intimação do banco executado para comprovar o pagamento do valor remanescente (evento 175).
O Banco BMG não cumpriu a determinação judicial no prazo estabelecido.
Decido.
Ante o decurso do prazo para o pagamento (eventos 175 e 182), aplico a multa de 10% do artigo 523 do CPC.
Assim, sobre o valor remanescente de R$ 2.668,63, incide a multa de 10%, totalizando R$ 266,86.
O saldo a ser depositado pelo executado é de R$ 2.935,49 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Intime-se o Banco BMG para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor de R$ 2.935,49 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao saldo devedor acrescido da multa processual.
Decorrido o prazo sem demonstração cabal do depósito, venham imediatamente conclusos para realização de bloqueio de valores via SISBAJUD. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício à agência 0182 da CEF para que transfira a quantia depositada no evento 53 - COMP2 para conta indicada na petição do evento 180, uma vez que a procuração anexada aos autos outorga poderes de titularidade aos patronos para receber e dar quitação (Evento 1, PROC2).
Juntada a prova do cumprimento do ofício, abra-se vista à parte por 5 dias úteis. -
11/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/07/2025 17:27
Expedição de ofício
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11/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 11:57
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000474-93.2023.4.02.5105/RJ REQUERENTE: WLADIMIR BUSSINGERADVOGADO(A): ROMULO LOURENCO DEBOSSAM DA COSTA (OAB RJ215114)ADVOGADO(A): EDERSON VIDAL (OAB RJ167748)ADVOGADO(A): CAIO CEZAR ROSA ARAUJO DA SILVA REIS DE VRIES (OAB RJ197734)REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A Contadoria Judicial, no evento 166, apresentou o cálculo do montante devido à parte autora, conforme determinado na decisão proferida no evento 164.
Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, a parte exequente manifestou sua concordância com o valor apurado pelo Contador Judicial e requereu a intimação do executado para efetuar o pagamento da quantia de R$ 11.289,06 (eventos 170 e 173).
O Banco BMG S.A., por sua vez, devidamente intimado, manteve-se inerte, deixando de se manifestar sobre os cálculos apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 166, CÁLCULO 1, fixando o valor da condenação em R$ 11.289,06 (onze mil, duzentos e oitenta e nove reais e seis centavos).
Considerando o depósito já realizado pelo Banco BMG S.A. no valor de R$ 8.620,43 (oito mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e três centavos), constante do evento 158, GUIADEP2, INTIME-SE o Banco BMG S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do valor remanescente.
Comprovado o pagamento integral, INTIME-SE a parte autora para que forneça seus dados bancários para a transferência do montante devido.
Oportunamente, providencie a Secretaria os demais procedimentos necessários ao encerramento da lide.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
06/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 18:13
Juntada de Petição
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
07/05/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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06/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
06/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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06/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 10:42
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR02
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30/04/2025 12:50
Remetidos os Autos - RJNFR02 -> RJNFRSECONT
-
29/04/2025 20:17
Determinada a intimação
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16/04/2025 14:03
Juntada de Petição
-
16/04/2025 07:41
Juntada de Petição
-
03/04/2025 10:51
Juntada de Petição
-
02/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
27/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
03/03/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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01/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:31
Juntada de Petição
-
25/02/2025 15:55
Despacho
-
25/02/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNFR02
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25/02/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
18/02/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
15/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
24/01/2025 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
23/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/01/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/01/2025 15:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
03/12/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/12/2024 13:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:30</b><br>Sequencial: 16
-
03/12/2024 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 14:04
Despacho
-
02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Petição
-
16/07/2024 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
09/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
08/07/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
22/06/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
21/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2024 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
06/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 552,45 em 06/06/2024 Número de referência: 1186017
-
04/06/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
03/06/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
27/05/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 17:53
Juntada de Petição
-
22/05/2024 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/05/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/04/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/04/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/04/2024 10:00
Expedição de ofício
-
11/04/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/03/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
30/03/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/03/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/03/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/03/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
22/03/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/03/2024 16:34
Intimado em Secretaria
-
01/03/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/03/2024 16:33:40)
-
01/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
26/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 65
-
19/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/12/2023 04:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/12/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/12/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/12/2023 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/12/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/12/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/12/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/12/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
01/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:58
Despacho
-
06/10/2023 17:51
Juntada de Petição
-
04/10/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 08:24
Juntada de Petição
-
04/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 51
-
05/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
19/08/2023 04:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/08/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/08/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 12:40
Despacho
-
29/07/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2023 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/07/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/07/2023 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/07/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 12:28
Despacho
-
29/06/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2023 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/06/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 14:42
Despacho
-
09/06/2023 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2023 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/04/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:26
Juntada de Petição
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2023 16:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/03/2023 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 12:46
Não Concedida a tutela provisória
-
01/03/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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