TRF2 - 5017577-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017577-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA CELIA DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARGARIDA MARIA ALVES MONTEIRO (OAB RJ197931) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata de pedido de concessão de aposentadoria com reconhecimento de período especial.
O monitoramento ambiental deve ser realizado por engenheiro ou médico de segurança do trabalho.
O PPP da CASA DE SAÚDE SANTA THEREZINHA, não indica a formação dos responsáveis técnicos Assim, intime-se a parte autora para que, em até 20 (vinte) dias, junte aos autos laudo técnico que baseou as informações do PPP.
Cumprido, dê-se vista à autarquia.
Após, ou passado o prazo sem a produção de novas provas ou requerimento fundamentado de sua dilação, retornem os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 23:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017577-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA CELIA DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARGARIDA MARIA ALVES MONTEIRO (OAB RJ197931) ATO ORDINATÓRIO Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
30/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017577-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA CELIA DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARGARIDA MARIA ALVES MONTEIRO (OAB RJ197931) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Tabela ou demonstrativo que especifique os períodos controvertidos, fazendo a correlação entre eles e os documentos que se entende que comprovam a pretensão da parte autora. Esclareça-se, por oportuno, que os períodos controvertidos são aqueles não reconhecidos pelo INSS e sob os quais a parte autora busca reconhecimento judicial. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:43
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39S para RJRIO36F)
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27/06/2025 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO25S para RJRIO39S)
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26/06/2025 23:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO39S para RJRIO25S)
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017577-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA CELIA DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARGARIDA MARIA ALVES MONTEIRO (OAB RJ197931) DESPACHO/DECISÃO Vieram os presentes autos redistribuídos da 25ª Vara Federal/RJ, conforme decisão do evento 20, em razão do valor da causa.
Conforme consta da certidão retro e consulta aos dados do sistema processual (ev. 25), o objeto dos autos apontado com possibilidade de prevenção é idêntico aos da presente demanda.
Assim sendo, determino a redistribuição do presente ao Juízo da 36ª Vara Federal, eis que a presente lide trata de reiteração da pretensão apresentada nos autos do processo nº 5014614-13.2024.4.02.5101, que recebeu sentença de extinção sem apreciação do mérito, incidindo, portanto, a regra do art. 286, II do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria do Juízo a redistribuição. -
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/06/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIOJE09S)
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24/06/2024 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/06/2024 12:03
Declarada incompetência
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24/06/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 19:12
Juntada de Petição
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21/06/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:10
Despacho
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23/05/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 16:09
Determinada a citação
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15/04/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:19
Despacho
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21/03/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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