TRF2 - 5002719-67.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:25
Juntada de Petição
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002719-67.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SANDRO DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a SANDRO DA SILVA, CPF nº *65.***.*50-40 o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, por ser todo o período de atrasados posterior a 09/12/2021, incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando ao INSS a implantação do benefício no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado, intime-se o INSS para apresentar, em 30 dias, as parcelas vencidas devidas à parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao demandante e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
24/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 14:40
Juntada de Petição
-
23/07/2025 13:01
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002719-67.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SANDRO DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a constatação da incapacidade da parte autora para os atos da vida civil (Evento 25), é necessário desde já a nomeação de curador à parte autora, nos termos do art. 72, do Código de Processo Civil e do art. 87, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Diante disso, intime-se a parte autora a informar sobre eventual tramitação de processo de interdição.
Em caso negativo, a parte autora deverá indicar cônjuge/companheiro ou, na falta deste, ascendente ou descendente, que aceite o encargo de curador nestes autos. A indicação deverá vir acompanhada de declaração de aceitação do encargo firmada pela pessoa indicada, de cópia legível do documento de identificação desta e dos documentos que instruem os autos regularizados (declaração de hipossuficiência, renúncia de 60 salários mínimos e procuração).
Caso não haja interdição ou indicação dos familiares acima descritos, será nomeada a Defensoria Pública da União, como curadora especial na forma do art. 72, I e parágrafo único do CPC.
Cumprido, dê-se vista ao MPF. -
25/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 17/06/2025 16:20:05)
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16/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002719-67.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SANDRO DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
28/05/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO DA SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Peri
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31/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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