TRF2 - 5011878-92.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:44
Decisão interlocutória
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28/08/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:01
Decisão interlocutória
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26/08/2025 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 23:22
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011878-92.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ESTER GINES VALENTIMADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93, no valor de um salário-mínimo mensal, com data de início (DIB) em 13/09/2024, conforme fundamentação supra. Deverá a autarquia pagar à autora as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e relativos ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC.
Diante da presença da prova inequívoca hábil a convencer este Juízo da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora, consubstanciado no caráter alimentar de tal prestação (art. 294 do CPC), reaprecio o pedido e DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, devendo a autarquia comprovar nos autos, no mesmo prazo, o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso. Intimem-se. -
04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011878-92.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ESTER GINES VALENTIMADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC II - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
07/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:14
Despacho
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07/07/2025 00:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011878-92.2024.4.02.5110/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ESTER GINES VALENTIMADVOGADO(A): ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB RJ213869)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 17/02/2025 - Juntada de mandado cumprido -
05/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 08:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:07
Despacho
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01/10/2024 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 19:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJNIT03S)
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01/10/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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