TRF2 - 5005330-17.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005330-17.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ERICA OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
15/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005330-17.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ERICA OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 21:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07S)
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08/09/2025 20:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/06/2025 13:40
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005330-17.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ERICA OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ERICA OLIVEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 08/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: P
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28/05/2025 06:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
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27/05/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 14:23
Juntado(a)
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27/05/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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